O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, ontem, o recurso movido pelo ex-prefeito do município de Brejo da Madre de Deus, José Edson de Souza (PTB), que pedia a anulação da sentença que, em abril deste ano, tornou o então prefeito inelegível e, consequentemente, o afastou do cargo por meio da cassação do seu mandato.
Dr. Edson buscava a reversão da decisão e, com isso, anular o pleito que conduziu o empresário Roberto Asfora (PSDB) à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus.
'[O TRE-PE] nega provimento ao recurso, mantendo a sentença que cassou os diplomas e declarou inelegíveis recorrentes [José Edson de Sousa e Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira]', diz um trecho da decisão publicada no site do tribunal. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dr. Edson buscava a reversão da decisão e, com isso, anular o pleito que conduziu o empresário Roberto Asfora (PSDB) à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus.
'[O TRE-PE] nega provimento ao recurso, mantendo a sentença que cassou os diplomas e declarou inelegíveis recorrentes [José Edson de Sousa e Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira]', diz um trecho da decisão publicada no site do tribunal. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Jornal Agreste Notícia
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