Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas de Governo da Prefeitura de Feira Nova relativas ao exercício de 2011, a Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das referidas contas. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Ele fez diversas determinações ao prefeito Nicodemos Ferreira de Barros, visando à melhoria da gestão municipal.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:
- - Não consolidação das contas do Poder Executivo com as contas do Poder Legislativo;
- - Deficiências apontadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
- - Não realização da Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de desembolso prevista no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- - Inconsistências nas informações contábeis;
- - Incremento do endividamento previdenciário em virtude do não recolhimento das contribuições previdenciárias;
- - Repasse não integral das contribuições devidas pelo ente patronal ao Regime Geral de Previdência Social no total de R$ 1.449.409,27;
- - Divergência entre o percentual da despesa total com pessoal apurado pela auditoria e o apresentado no RGF do 3º quadrimestre de 2011;
- - Despesa total com pessoal acima do limite legal, perdurando esta situação desde o 1º quadrimestre de 2010;
- - Não aplicação do percentual mínimo em ensino. A Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da Receita municipal em ensino, a Prefeitura aplicou, no exercício, 23,54%;
Por essas razões, foram rejeitadas as contas e foram feitas as seguintes determinações:
1. Atentar para o estrito cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial aqueles referentes à aplicação de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, à despesa total com pessoal e ao repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores;
2. Corrigir as falhas apontadas pela auditoria na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
3. Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;
4. Enviar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal dentro dos prazos legalmente previstos;
5. Evitar a assunção de dívidas em montante que comprometem a execução financeira do município em períodos futuros;
6. Realizar o repasse tempestivo e integral das contribuições devidas pelo ente patronal ao RGPS;
7. Realizar as audiências públicas determinadas pelo art. 48 da LRF.
As contas de governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais (aplicação em educação, gastos com saúde, comprometimento previdenciário, dentre outros tópicos).
Gerência de Jornalismo (GEJO) ,03/05/13
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