No
ofício de apenas três páginas, Janot requer a execução de todas as
penas fixadas para os réus que não têm direito aos embargos infringentes
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo
Tribunal Federal (STF) no começo da noite desta terça-feira (12/11) no
qual recomenda a prisão imediata de 23 dos 25 condenados no julgamento
do mensalão. No ofício de apenas três páginas, Janot requer a execução
de todas as penas fixadas para os réus que não têm direito aos embargos
infringentes e também em relação àqueles que têm direito a tal recurso,
para que cumpram a pena relativa aos crimes nos quais não terão direito
a novo julgamento.
Os
ministros do STF vão iniciar nesta quarta (13/11) o julgamento dos
chamados “embargos dos embargos de declaração” apresentados por réus. A
tendência é que os recursos sejam prontamente rejeitados, por serem
considerados “protelatórios”. A partir daí, as prisões poderão ser
decretadas.
Caso
a recomendação do procurador-geral seja seguida pela maior parte dos
ministros, réus como o ex-ministro José Dirceu e o deputado José
Genoino (PT-SP) poderão ser presos imediatamente. Nesse caso, ambos
cumpririam pena pelo crime de corrupção ativa e aguardariam uma nova
análise pelo plenário sobre a acusação de formação de quadrilha. Quanto
a este último tipo penal, os petistas têm direito a novo julgamento por
terem recebido quatro votos pela absolvição.
No
total, se a execução da pena atingir todos os réus, 23 condenados
cumprirão pena, sendo 20 no regime fechado ou semiaberto. Outros três
terão penas alternativas. Somente dois réus – Breno Fischberg e João
Cláudio Genu – estariam livres da pena imediata por terem sido
condenados em apenas um crime e terem direito a infringentes.
Escrito por Diego Abreu e publicado, inicialmente, no Jornal Correio Brasiliense