José Ramos Lopes Neto foi penalizado a 79 anos de prisão. Crime ocorreu em 1989
Do FolhaPE, com informações da assessoria
Wagner Ramos/Arquivo Folha
Conforme o relato de Barroso, esses acontecimentos revelaram a existência “de uma estratégica procrastinatória”. “Não me parece que ao recorrente tenha sido furtada a oportunidade de escolher como e por quem deveria ser defendido. Pelo contrário, houve uma opção pela criação da nulidade”, afirmou. “Nos termos do artigo 565 do Código de Processo Penal, não há de ser acolhida nulidade à qual a parte tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido”, completou.
Ainda segundo o STF, ante a inércia de José Ramos em constituir novo representante, a juíza responsável pelo caso constituiu dois defensores, dando prosseguimento ao julgamento.