sexta-feira, 26 de agosto de 2016

PENALIDADE Multas de trânsito terão reajuste a partir de novembro


Todos os níveis de penalidade terão alteração nos valores. Infração gravíssima passará a custar R$ 293,47 no período

Postado por Jeozivaldo Ce

A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.

A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.

Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.

O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. “O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, explicou o coordenador.

Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Cartilha
Para orientar os órgãos de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) indica a “Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados de Multas de Trânsito”, material que tem como base a portaria nº 407 de 2011.

“Nós levamos em consideração toda a necessidade de estabelecer um instrumento normativo que disciplina a aplicação da receita arrecadada das cobranças de multas de trânsito de forma que tem uma fundamentação mais apropriada para interpretar o artigo 320 do CTB”, explicou Carlos Magno.

Portanto, nessa cartilha, são elencadas as despesas públicas, os elementos de despesas com sinalização, com engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, fiscalização e a educação de trânsito.

LEI Propaganda eleitoral começa hoje no rádio e na TV


Nas eleições deste ano, o período de propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias

Postado por Jeozivaldo Cesar

Programa de propaganda eleitoral gratuito. Foto: Agência Brasil/Arquivo
Programa de propaganda eleitoral gratuito. Foto: Agência Brasil/Arquivo

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa hoje em todos os estados, exceto no Distrito Federal, onde não há eleições para prefeito e vereador. Nas eleições deste ano, o período de propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias, com as mudanças provocadas pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015). O primeiro turno do pleito será realizado no dia 2 de outubro.

A propaganda para os candidatos a prefeito será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio. Na televisão, os programas serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, de segunda a sábado. A nova norma acabou com a propaganda em bloco para o cargo de vereador. As inserções de candidatos a prefeito e a vereador serão veiculadas de segunda a domingo, ao longo das programações, das 5h à 0h. 

Debates
Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as emissoras de rádios e televisão têm a palavra final sobre a participação de candidatos às eleições de outubro nos debates. Por 6 votos a 5, a Corte firmou o entendimento de que os candidatos que pertencem a “partidos nanicos” não podem ser impedidos de participar dos debates pelos demais concorrentes.

Adolescente de 15 anos de idade, tira a própria vida no Agreste de Pernambuco


Na tarde de hoje [25.08.16], familiares da adolescente MARIA RITA DE KÁSSIA SOARES DA SILVA, 15 anos, que residia no Sítio Simbaíba de Cima, Zona Rural de Angelim, entraram em contato com a polícia relatando que a mesma havia sido encontrada morta dentro de casa.

De acordo com as informações repassadas à Polícia, a vítima estava namorando uma pessoa mais velha, e pelo fato da família não concordar com o namoro, a adolescente pôs fim na relação, o que deve ter levado a estudante a amarrar uma corda em uma madeira no telhado do quarto e cometer suicídio por meio de enforcamento.

A Polícia Civil após realizar levantamento cadavérico encaminhou o corpo ao IML em Caruaru.

As informações são de Arlete Santos Notícias

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