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O caso da menina de 12 anos que foi submetida a um aborto autorizado pela Justiça segue sendo investigado pela Polícia Civil. Anteontem, a criança, que apresentava gestação de 17 semanas, teve alta médica e já estava na companhia da família. O ocorrido ganhou repercussão por conta do nível de monstruosidade do pai da garota, um jardineiro de 49 anos acusado de abusar sexualmente da filha, de modo a provocar uma gravidez. De acordo com a polícia, o crime acontecia há quatro anos, dentro da própria residência da família, em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Por meio de nota à Imprensa, o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) confirmou que a criança deu entrada na unidade de saúde com a suspeita de ter sido estuprada pelo pai. Ainda segundo o Instituto, a menina de 12 anos foi levada ao Imip pelo Instituto de Medicina Legal (IML). Após passar seis dias internadas e ter sido submetida à intervenção cirúrgica, a paciente seguiu para a casa dos tios, onde passará a morar. Conforme o documento enviado à redação, a vítima passará por acompanhamento médico/psicológico no ambulatório do Imip.
Além dela, existe também a acusação de que o pai também teria abusado sexualmente de outra filha, que tem nove anos. A Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA) está investigando o paradeiro do jardineiro. A reportagem da Folha de Pernambuco tentou contato com o delegado responsável pelo caso, Jorge Ferreira, mas não obteve êxito. Até o fechamento desta edição, nenhuma informação sobre o paradeiro do genitor havia sido divulgada.
Em 2009, um caso parecido repercutiu nacionalmente. À época, uma menina de nove anos abusada pelo pai teria filhos gêmeos, mas a gestação foi interrompida por meio de medicações. A decisão não agradou o então arcebispo de Olinda e Recife dom José Cardoso Sobrinho, que excomungou a gestante, os médicos e todos os envolvidos no aborto. O religioso justificou-se alegando que, aos olhos da igreja, o aborto é crime e que a lei dos homens não estaria acima das leis de Deus.
A menina foi internada em uma maternidade pública do Recife. Naqueles dias, a direção da unidade de saúde garantiu que o procedimento foi necessário. O médico que atendeu a garota confirmou que havia risco de morte para a gestante.
Saiba Mais
De acordo com o Código Penal brasileiro o aborto consentido, devido ao ato do estupro, não é passível de punição legal. Ou seja, caso uma mulher seja abusada sexualmente, e dessa ação criminosa seja gerada uma gravidez indesejada, a vítima pode dar entrada a uma ação judicial pedindo a retirada do feto. O processo, então, será analisado pela Justiça, que poderá aceitar o pedido e autorizar judicialmente o procedimento médico. Esta ressalva está prevista no artigo 128 do código, cujo texto revela que o aborto não é punido quando é necessário, no caso de não haver outro modo de preservar a vida da gestante ou para o caso de estupro.
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