quinta-feira, 23 de junho de 2016

Veja o que abre e o que fecha no feriado do São João


Santo é festejado no dia 24, mas o feriadão já começa, para muitos órgãos, a partir do dia 23 de junho


Postado por Jeozivaldo Cesar
 Do FolhaPE
Arquivo Folha
Serviços sofrem alterações nos horários de funcionamento
Alguns shoppings, locais de serviço e lazer vão funcionar em esquema especial durante o período do São João, em Pernambuco. O santo, que é conhecido como "festeiro", é lembrado no dia 24 de junho, mas o feriadão já começa a partir desta quinta-feira (23) para muitos órgãos. Com isso, alguns serviços sofrem alterações nos horários de funcionamento. Fique atento e veja abaixo o que abre e fecha neste feriado:
Serviços
Metrô
Funcionamento normal no feriado do dia 24 de junho, das 5h às 23h;
Correios
Todas as agências dos Correios estarão fechadas no dia 24 de junho. As unidades voltam a funcionar na segunda-feira (27);
Detran
Todas as unidades do Detran estarão fechadas nos dias 23, 24, 25 e 26 de junho;
Polo Caruaru
O Polo Caruaru vai funcionar em horário normal neste São João. Abrirá todos os dias, incluindo o dia 24, das 9h às 18h.
Armazéns do Porto
Os restaurantes dos Armazéns do Porto vão funcionar todos os dias, das 10h até à 0h;
Comércio
Centro e bairros
23 de junho – Funcionamento normal, das 8h às 18h;
24 de junho – Lojas fechadas;
25 de junho – Funcionamento normal, das 8h às 18h;
26 de junho – Lojas fechadas;
Shoppings da RMR
Shopping Recife
23 de junho – Funciona das 9h às 18h;
24 de junho – Lojas fechadas; funcionam praça de alimentação e lazer, das 12h às 20h;
25 e 26 de junho – Funcionamento normal;
RioMar Shopping
23 de junho – Funciona das 9h às 18h;
24 de junho – Lojas fechadas; funcionam praça de alimentação e lazer, das 12h às 21h;
25 e 26 de junho – Funcionamento normal;
Shopping Tacaruna
23/06 – Funciona das 9h às 18h;
24/06 – Lojas fechadas; funcionam Bompreço, das 9h às 19h, praça de alimentação e Game Station, das 12h às 20h, e cinema de 13h à 0h;
25 e 26 de junho – Funcionamento normal;
Plaza Shopping
23 de junho – Funciona das 10h às 18h;
24 de junho – Lojas fechadas; Funcionam praça de alimentação e Game Station, das 12h às 20h; Arraialzinho do Plaza, das 12h às 20h;
25 e 26 de junho – Funcionamento normal;
Shopping Boa Vista
23 de junho – Lojas e Game Station, das 9h às 18h; Cinema exibirá sessões iniciadas até às 18h;
24 de junho – Lojas fechadas; funcionam Lojas Americanas, das 11h às 19h, e praça de alimentação terá abertura facultativa das 11h às 19h; o Game Station, das 11h às 21h e o cinema exibe grade normal de programação;
25 e 26 de junho – Funcionamento normal;
Paço Alfândega
23 de junho – Funcionamento normal, das 10h às 19h;
24 de junho – Praça de alimentação, das 12h às 21h. As lojas têm abertura facultativa nesse mesmo horário;
25 e 26 de junho – Funcionamento normal;
Shopping Guararapes
23 de junho – Funciona das 9h às 19h; Bompreço, das 8h às 22h; Celpe/Bancos, a definir; Cinemas, conforme programação;
24 de junho – Lojas, Celpe e bancos fechados; Funcionam Bompreço, das 9h às 21h; Lojas Americanas, praça de alimentação e Game Station, das 12h às 21h; cinemas, conforme programação;
25 e 26 de junho – Funcionamento normal;
Paulista North Way Shopping
23 de junho – Funcionamento normal, das 9h às 19h;
24 de junho – Funcionamento normal, das 12h às 21h;
25 e 26 de junho – Funcionamento normal;
Shopping Costa Dourada
23 de junho – Funciona normalmente, das 8h às 20h; Arco-Vita, das 8h às 20h; Cinema tem programação própria;
24 de junho – Lojas e Natrielli fechados; Funcionam praças de alimentação, quiosques de alimentação e Playtoy, das 11h às 20h, Arco-Vita, das 8h às 20h, Cinema tem programação própria;
25 e 26 de junho – Funcionamento normal;
Prefeitura do Recife
O dia 23 de junho é considerado ponto facultativo em todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura, à exceção dos serviços considerados fundamentos a critério da chefia de cada órgão. No dia 24, será celebrado o feriado de São João;
Educação
As escolas e creches-escolas do Recife estarão fechadas nos dias 23 e 24, retomando as aulas no dia 27 de junho.
Cidadania
O Compaz e as bibliotecas de Casa Amarela e Afogados fecham do dia 23 ao dia 26;
Mercados e feiras
A Companhia de Serviços Urbanos do Recife (Csurb) informa que, em virtude do feriado de São João no dia 24, os mercados públicos e as feiras novas de Água Fria e Nova Descoberta funcionarão em horário especial, das 6h às 13h. Nesse dia, o Camelódromo e o Mercado das Flores não funcionarão, mas feiras livres dos bairros acontecem sem alterações. Os equipamentos comerciais funcionam normalmente no dia 23 e no dia 25, das 6h às 18h, e no dia 26, das 6h às 13h;
Emprego
As unidades da Agência do Emprego de Casa Amarela, Afogados, Rio Branco e a Agência Universitária, localizada na Facipe, fecham durante todo o feriadão, inclusive na véspera, e só reabrem no dia 27;
Saúde
Nos dias 23 e 24, as quatro Upinhas 24h – Governador Eduardo Campos (Bomba do Hemetério), Dr. Moacyr André Gomes (Morro da Conceição), Prof. dr. Hélio Mendonça (Córrego do Jenipapo) e Profª Dra. Fernanda Wanderley (Linha do Tiro) – estarão abertas 24 horas para as pequenas urgências das áreas cadastradas. Já as Unidades de Saúde da Família (USF), incluindo as Upinhas Dia, e Unidades Básicas Tradicionais estarão fechadas, reabrindo normalmente na segunda-feira (27).

No Sítio Trindade, principal polo das festividades no Recife, foi montado um posto médico para prestar atendimento de primeiros socorros aos forrozeiros. O serviço funcionará até o dia 26, quando contará a partir do dia 23 com uma unidade de suporte básico do Samu com dois profissionais.

O atendimento do Hospital da Mulher do Recife (HMR) no feriadão de São João será normal para a realização de partos regulados, ou seja, por encaminhamento pelo Sistema de Regulação do Recife (Sisreg). Já os exames e consultas voltarão a ser realizados normalmente na próxima segunda-feira (27).

Nas Maternidades Municipais Professor Barros Lima (Casa Amarela), Professor Bandeira Filho (Bandeira Filho) e Professor Arnaldo Marques (Ibura) será disponibilizado atendimento 24h multidisciplinar às mulheres vítimas de violência. Os serviços de urgência e emergência nas Policlínicas Amaury Coutinho (Campina do Barreto), Agamenon Magalhães (Afogados), Policlínica Professor Barros Lima (Casa Amarela), Policlínica Professor Arnaldo Marques (Ibura) e no Hospital Pediátrico Helena Moura (Tamarineira) estarão funcionando normalmente. Para vacinação antirrábica, a Policlínica Lessa de Andrade (Madalena) vai funcionar das 8h às 12h, durante o feriado, com demanda espontânea.

O Centro de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses do Recife terá plantão para o atendimento a chamados de animais soltos na rua, que causem risco à saúde pública, podendo ser acionado das 8h às 17h por meio dos números 3355-7704 e 3355-7705. O Centro de Informações Estratégicas e Respostas de Vigilância em Saúde (Cievs) estará à disposição, 24h, para identificar portadores de doenças que ofereçam risco de ocasionar surtos como influenza, disfunções diarreicas e meningite, principalmente. O serviço de captação e resposta aos surtos e epidemias poderá ser acionado por meio dos números 99488-6375 e 0800.201.2120. As notificações são realizadas pelas unidades de saúde.

Justiça concede liminar autorizando a realização do show de Safadão


Postado por Jeozivaldo Cesar

 do FolhaPE
Divulgação
O relator indicou que as investigações sobre os gastos de dinheiro público com a apresentação devem ser mantidas
O desembargador José Viana Ulisses Filho deferiu, no fim desta quinta-feira (22), o pedido liminar pela realização do show do cantor Wesley Safadão no próximo sábado (25) no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, em Caruaru. Contudo, o magistrado indicou no documento que investigações sobre os gastos de dinheiro público com a apresentação devem ser mantidas.
"Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis", diz o documento, enviado à Folha pelo Blog Thiago Lagos.

Leia decisão na íntegra
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida inaudita altera parte em ação popular que determinou a suspensão de show do cantor “Wesley Safadão”, programado para se realizar no próximo dia 25.06.2016.
O juízo de primeiro grau aceitou a alegação dos requerentes de que o valor a ser pago pelo referido show – R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) – era excessivo se cotejado com o valor pago pelo mesmo show em outros municípios.
2. Nas suas razões de agravo, requer liminarmente o agravante a suspensão da decisão recorrida.
No mérito, pleiteia a anulação da decisão interlocutória por não haver qualquer irregularidade na contratação do show.
É o relatório. Decido.
3. De início, causa espécie, no presente caso, a discrepância entre o preço do show objeto da lide neste Município de Caruaru e aquele alegadamente estabelecido para o Município de Campina Grande, de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Trata-se de cidades com perfis semelhantes, em que a festa de São João tem a mesma importância cultural e popularidade.
Diante dessa disparidade, foi proposta a ação popular, visando, nos termos do art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965 (Lei da ação popular), em defesa do patrimônio público municipal.
Observe-se que o art. 1º, §1º, da Lei da ação popular define o patrimônio público, para fins de defesa pelo instrumento processual da ação popular, os bens e direitos de valor econômico, razão pela qual perfeitamente cabível no presente caso, em que visam os requerentes a preservação do erário público municipal.
4. Aduz o agravante, entretanto, que, a despeito de ser efetivamente de R$ 575.000,00 o valor do contrato estabelecido com o Município de Caruaru, justifica-se a magnitude desse valor por não haver, no caso (diferentemente do que ocorre em outros municípios), participação do cantor nos lucros da bilheteria, já que não será cobrado ingresso dos espectadores.
Traz também aos autos o agravante declaração da empresa responsável pela promoção do show, em que se afirma não haver contrato estabelecido entre o cantor e o Município de Campina Grande, existindo somente especulação dos canais de notícias acerca da existência do referido contrato, com valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
Também restou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é o erário público municipal. O doc. nº 1150849 – ofício exarado pela Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz rol de patrocinadores dos festejos juninos no Município, com a captação de recursos de diversas entidades privadas.
5. O art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil preceitua:
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Trata o dispositivo transcrito do que a doutrina classifica como periculum in morainverso. O dispositivo do Diploma processual é aplicável à ação popular por previsão expressa no art. 22 da já mencionada Lei da ação popular, verbis:
Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.
O periculum in mora é o perigo da demora ocasionado por eventual demora na prestação da tutela jurisdicional. É, juntamente com o fumus boni iuris, pressuposto para a concessão da tutela provisória, nos casos em que aguardar-se o julgamento com cognição exauriente da lide trariam prejuízos irreparáveis ao direito da parte requerente.
Há casos, no entanto, em que o perigo da demora é inverso. São casos em que não há possibilidade de se reverter a medida concessiva da tutela provisória.
É o caso dos autos, em que a suspensão do show, programado para ocorrer em uma única data, traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.
Frise-se que essa conclusão somente é possível por ter comprovado o agravante não haver, no caso, dispêndio de verba pública para o pagamento do cantor. Caso contrário, seria por óbvio priorizado o interesse público, com a manutenção da suspensão do show para se evitar o gasto de uma verba tão vultosa em um Município, como é Caruaru, no qual a saúde e a segurança pública, o saneamento básico encontram-se em níveis de precariedade extremamente preocupantes.
A incidência da Chikungunya, por exemplo, é notoriamente alta no Município, pela quantidade de mosquitos e muriçocas, cujo principal nascedouro é o rio local – rio Ipojuca. O valor despendido com o show certamente já permitiria limpar o leito do rio e reduzir a quantidade dos insetos que transmitem a doença.
Em suma, o valor a ser pago pelo show, se de verba pública se tratasse e fosse empregada em políticas públicas, não solucionaria todos os problemas do município, mas já mitigaria alguns dos graves males de que padecem os habitantes.
Diante da comprovação de que os recursos utilizados para o pagamento do show objeto da lide estão fora do orçamento do erário municipal, impõe-se a autorização para a sua realização.
6. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender, até que seja proferida decisão neste recurso de agravo, os efeitos da decisão agravada.
Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se também, nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Caruaru, 22.06.2016
Des. José Viana Ulisses Filho
Relator

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