quinta-feira, 17 de outubro de 2013
ITAQUITINGA PARTICIPA DA I Copa Mata Norte de Futebol começa nesta sexta (18) com a partida Timbaúba x Ferreiros, no Estádio Ferreira Lima, as 20h
Nesta sexta-feira (18) terá início a Copa Mata Norte de
Futebol, a competição contará com a participação de 20 municípios que estão
divididos em quatro grupos de cinco equipes, onde
passam as duas melhores de cada chave para a fase mata-mata, iniciando
nas quartas de finais até o campeão. Cada grupo terá
uma sede, onde serão realizadas as partidas, o grupo A, será disputado em
Timbaúba, o B será na cidade de Goiana, já o C, será em Vicência e a chave D, em Lagoa de Itaenga.
A partida de abertura será entre Timbaúba e Ferreiros, no
Estádio Ferreira Lima, dia 18, as 20h. A grande decisão será dia 10 de
dezembro, em Timbaúba. O congresso técnico foi realizado no dia 24 com a participação
de representantes de todos os 20 municípios.
Confira os participantes:
Grupo A: Timbaúba, São Vicente Ferrer, Ferreiros, Camutanga e Macaparana.
Grupo B: Goiana, Itambé, Itaquitinga, Condado e
Aliança.
Grupo C: Vicência, Tracunhaém, Nazaré da
Mata, Buenos Aires e Carpina.
Grupo D: Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Paudalho, Chã de
Alegria e Glória do Goitá.
Grupo Marinaldo Rosendo
A Copa Mata Norte será organizada e receberá todo o apoio do
Grupo Marinaldo Rosendo e tem como
objetivo, desenvolver o intercâmbio sócio-desportivo na área do Desporto
Amador, exaltando a prática esportiva como um fator de formação de cidadãos
úteis à sociedade, bem como incentivar o surgimento de novos valores para o
desporto nacional.
Tabela
1ª
Fase
Sede:
Timbaúba
Grupo
“A”
Timbaúba,
São Vicente Ferrer, Ferreiros, Camutanga e Macaparana.
Data
|
Hora
|
Jogo
|
18/10
|
20:00hs
|
Timbaúba x
Ferreiros
|
21/10
|
20:00hs
|
Camutanga x São
Vicente Ferrer
|
25/10
|
20:00hs
|
Ferreiros x Macaparana
|
28/10
|
20:00hs
|
Timbaúba x São
Vicente Ferrer
|
01/11
|
20:00hs
|
Camutanga x
Macaparana
|
04/11
|
20:00hs
|
São Vicente
Ferrer x Ferreiros
|
08/11
|
20:00hs
|
Timbaúba x
Macaparana
|
11/11
|
20:00hs
|
Ferreiros x
Camutanga
|
14/11
|
20:00hs
|
São Vicente
Ferrer x Macaparana
|
18/11
|
20:00hs
|
Timbaúba x
Camutanga
|
Sede:
Goiana
Grupo
“B”
Goiana,
Itambé, Itaquitinga, Condado e Aliança.
Data
|
Hora
|
Jogo
|
22/10
|
20:00hs
|
Goiana x
Itaquitinga
|
24/10
|
20:00hs
|
Condado x Itambé
|
29/10
|
20:00hs
|
Itaquitinga x
Aliança
|
31/10
|
20:00hs
|
Goiana x Itambé
|
05/11
|
20:00hs
|
Condado x
Aliança
|
07/11
|
20:00hs
|
Itambé x
Itaquitinga
|
12/11
|
20:00hs
|
Goiana x Aliança
|
14/11
|
20:00hs
|
Itaquitinga x
Condado
|
19/11
|
20:00hs
|
Itambé x Aliança
|
21/11
|
20:00hs
|
Goiana x Condado
|
Sede:
Vicência
Grupo
“C”
Vicência,
Tracunhaém, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Carpina.
Data
|
Hora
|
Jogo
|
20/10
|
15:00hs
|
Carpina x
Tracunhaém
|
20/10
|
17:00hs
|
Vicência x
Buenos Aires
|
27/10
|
15:00hs
|
Buenos Aires x
Nazaré da Mata
|
27/10
|
17:00hs
|
Vicência x
Tracunhaém
|
03/11
|
15:00hs
|
Carpina x Nazaré
da mata
|
03/11
|
17:00hs
|
Tracunhaém x
Buenos Aires
|
10/11
|
15:00hs
|
Buenos Aires x
Carpina
|
10/11
|
17:00hs
|
Vicência x
Nazaré da Mata
|
17/11
|
15:00hs
|
Tracunhaém x
Nazaré da Mata
|
17/11
|
17:00hs
|
Vicência x
Carpina
|
Sede:
Lagoa de Itaenga
Grupo
“D”
Lagoa
de Itaenga, Lagoa do Carro, Paudalho, Chã de Alegria e Glória do Goitá.
Data
|
Hora
|
Jogo
|
23/10
|
20:00hs
|
Lagoa de Itaenga
x Paudalho
|
24/10
|
20:00hs
|
Chã de Alegria x
Lagoa do Carro
|
30/10
|
20:00hs
|
Paudalho x
Glória do Goitá
|
31/10
|
20:00hs
|
Lagoa de Itaenga
x Lagoa do Carro
|
06/11
|
20:00hs
|
Chã de Alegria x
Glória do Goitá
|
07/11
|
20:00hs
|
Lagoa do Carro x
Paudalho
|
13/11
|
20:00hs
|
Lagoa de Itaenga
x Glória do Goitá
|
14/11
|
20:00hs
|
Paudalho x Chã
de Alegria
|
20/11
|
20:00hs
|
Lagoa do Carro x
Glória do Goitá
|
21/11
|
20:00hs
|
Lagoa de Itaenga
x Chã de Alegria
|
Quartas-de-finais
Data
|
Local
|
CH
|
Hora
|
Jogo
|
26/11
|
Timbaúba
|
E
|
20:00hs
|
1º de “A” x 2º
de “B”
|
26/11
|
Vicência
|
G
|
20:00hs
|
1º de “C” x 2º
de “D”
|
27/11
|
Goiana
|
F
|
20:00hs
|
1º de “B” x 2º
de “A”
|
27/11
|
L. de Itaenga
|
H
|
20:00hs
|
1º de “D” x 2º
de “C”
|
Semifinais
Data
|
Local
|
Hora
|
Jogo
|
03/12
|
Timbaúba
|
20:00hs
|
Vencedor do
grupo “E” x Vencedor do Grupo “G”
|
04/12
|
Timbaúba
|
20:00hs
|
Vencedor do
grupo “F” x Vencedor do Grupo “H”
|
3º
lugar
Data
|
Local
|
Hora
|
Jogo
|
09/12
|
Timbaúba
|
20:00hs
|
X
|
Final
Data
|
Local
|
Hora
|
Jogo
|
10/12
|
Timbaúba
|
20:00hs
|
X
|
Renato Melo / Timbaúba Agora
Read more: http://www.timbaubaagora.com.br/2013/10/i-copa-mata-norte-de-futebol-comeca.html#ixzz2i1U2g0Hh
Jovem encontrada morta dentro de fazenda em Itambé
De acordo com investigações preliminares da polícia, a jovem pode ter sido vítima de queima de arquivo
Uma jovem foi
encontrada morta, com marca de golpes de faca peixeira, na noite da
última quarta-feira (16), dentro da Fazenda Imperial, no município de
Itambé, na Zona da Mata Norte, a 99 quilômetros do Recife.
Ainda segundo a
polícia, a posição em que o corpo da vítima foi encontrado indica que
ela pode ter sido estrupada antes de ser assassinada. O corpo de Lidiane
foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) do Recife. As
investigações agora estão sob responsabilidade do Departamento de
Homicídios e Proteção a Pessoas (DHPP).
Com informações do NE10
Read more: http://www.timbaubaagora.com.br/2013/10/jovem-encontrada-morta-dentro-de.html#ixzz2i1Sj7X20
Tribunal de Contas de Pernambuco, rejeita contas da Prefeitura Municipal de Condado
A Segunda Câmara do
TCE emitiu ontem parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de
Condado a rejeição das contas de governo do ex-prefeito José Edberto
Tavares de Quental relativa ao exercício financeiro de 2012. O relator
do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
Segundo ele, o relatório preliminar de auditoria elaborado pela Inspetoria Metropolitana Norte apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do ex-prefeitos, dentre as quais destacam-se as seguintes:
a) Inexistência de
saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar do exercício,
afetando o equilíbrio financeiro das contas públicas, apresentando um
déficit financeiro de R$ 12.334.297,54;
b) Omissão quanto à ação de cobrança da Dívida Ativa do município;
c) Ausência de contabilização de dívidas junto à Celpe e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
d) Ausência de
contabilização na receita do FNDE dos valores correspondentes às
liberações para o Programa Proinfância (R$ 318.009,49) e para o Plano de
Ação Articulada (R$ 984.029,00), os quais totalizam RS 1.032.038,49;
e) Ausência de contabilização de valores parcelados junto ao RPPS que somam R$ 6.702.279,89;
f) Ausência de
contabilização de passivos referente às contribuições retidas dos
servidores da Prefeitura no valor de R$ 618.394,29 e, do Fundo Municipal
de Saúde, no valor de R$ 14.742,60;
g) Descumprimento
do disposto no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à
redução do excedente da despesa total com pessoal;
h) Realização de despesas com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica (FUNDEB) sem lastro financeiro.
As contas de
governo levam em consideração, apenas, os limites constitucionais
(educação e saúde), a correta gestão previdenciária da Prefeitura,
repasse de duodécimos ao Legislativo, dentre outros tópicos.
Da assessoria de Comunicação TCE
Read more: http://www.timbaubaagora.com.br/2013/10/tribunal-de-contas-de-pernambuco.html#ixzz2i1RZZPBw
Jânio Arruda Ex-Prefeito de Taquaritinga do Norte é condenado a 4 anos e seis meses de reclusão no semi-aberto
O atual vereador e ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, Jânio Arruda, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semi aberto, pelo juiz da Comarca Rommel Silva Patriota, que também cassou seus direitos políticos em sentença que o blog traz abaixo:
Sentença condenatória de Jânio Arruda
Ação Penal nº 0000056-05.2002.8.17.1460
Autor da ação: O Ministério Público do Estado de Pernambuco
Réu: Jânio Arruda da Silva
Versam os autos sobre ação penal pública incondicionada, em que o acusado acima referido, e já qualificado na inicial, foi denunciado pelo Ministério Público em razão de ter, em tese, praticado o delito previsto no art. 1º, I, do Decreto lei nº 201/67.
Consta da denúncia (fls. 02/03), que "(...) O denunciado, no exercício do mandato eletivo como Chefe do Executivo Municipal de Taquaritinga do Norte, no período de 01 de junho a 31 de julho de 2000, realizou despesas com doações a terceiros, no valor de 4.714,18 UFIR's, conforme descrito fls. 02, sem lei específica que as regulamentasse, contrariando o disposto no art. 26, caput, da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim agindo, o denunciado utilizou-se, indevidamente, em proveito alheio, da renda pública, encontrando-se incurso nas sanções do art. 1º, inc. I, do Decreto Lei nº 201/67, requerendo esta Procuradoria Geral de Justiça a notificação do denunciado, para oferecer resposta no prazo legal, recebimento desta denúncia em todos os seus termos, seguindo o rito em todos os seus trâmites, intimação das testemunhas abaixo arroladas, confecção do Boletim Individual do denunciado, seja solicitado ao Instituto Tavares Buril e Distribuição desse E. Tribunal de Justiça os antecedentes criminais do denunciado, juntada posterior de documentos, e ciência ao Ministério Público de todos os atos praticados.
Percebe-se, assim, que o acusado tinha vasta experiência e era conhecedor da praxe administrativa e dos princípios e regras que orientam a atuação do gestor no trato com a coisa pública.
Igualmente, cumpre dizer que o desconhecimento da lei não é escusável, isto é, se o agente desconhece a lei que proíbe abstratamente determinado comportamento, essa ignorância não o isenta de responsabilidade, conforme art. 21 do Código Penal.
Logo, não merece acolhida a tese de erro trazida pelo acusado, mormente quando não encontra amparo nas provas contidas nos autos.
Curial dizer, ainda, que a convicção deste magistrado não tem por base exclusivamente elementos informativos oriundos do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (fls. 07/50), haja vista que as declarações do acusado, em juízo, somado com os depoimentos da testemunhas acima mencionadas, colhidos em juízo, servem de fundamento para esta decisão, tudo legitimado pelo teor do art. 155 do Código de Processo Penal.
Em conclusão, ressalto que não houve prova de qualquer causa ou circunstância que exclua o crime ou isente de pena o acusado, sendo a conduta desenvolvida por ele, típica, antijurídica e culpável, de modo que a reprimenda estatal se impõe.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de condenação contido na denúncia, com o fim de CONDENAR JÂNIO ARRUDA DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela prática do crime capitulado no art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei nº 201/67, o que faço com base no art. 387 do Código de Processo Penal.
pena-base: considerando as circunstâncias acima analisadas, dividindo-se a faixa de cominação legal (2 até 12 anos) pelas circunstâncias judiciais influentes (sete), e tendo em conta que foram desfavoráveis ao réu em 2 itens (a.6 e a.7), sendo que, a cada circunstância desfavorável, afasta-se mais a pena do quantum mínimo cominado, fixo a pena definitivamente, ante a ausência de agravantes e atenuantes, bem como de causas de aumento e de diminuição, em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
2. REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO
CAUTELAR (art. 33 do CP e art. 387, § 2º, do CPP):
Atento à determinação do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, deixo de proceder à detração, haja vista que o acusado não foi preso cautelarmente durante a tramitação do feito.
Sendo assim, fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, conforme § 2°, letra "b" e § 3°, ambos do art. 33, do CP.
3. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:
Penitenciária Regional do Agreste, Canhotinho-PE.
PERDA E INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, ELETIVO OU DE NOMEAÇÃO (art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67).
Tendo em vista este decreto condenatório em desfavor do acusado, com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, para que se proceda à anotação da inabilitação para exercício de função ou cargo público pelo período de cinco anos contados do trânsito.
Estando o acusado a exercer função ou cargo na data do trânsito em julgado, sejam extraídas cópias da sentença e remetidas ao órgão competente para a tomada de providências necessárias à perda do cargo (MP e Administração competente).
PROVIMENTOS FINAIS
Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, providenciem-se:
- lançamento do nome do condenado no rol dos culpados;
- remessa do Boletim Individual ao setor de estatísticas criminais (art. 809, CPP);
- expedição de ofício(s) ao TRE/PE para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art.15, III, CF/88);
- expedição da respectiva carta de guia;
- intimação do condenado, nos termos do art. 50, do CP e art. 686 do CPP, para efetuar o pagamento da pena de multa, que deve ser realizado no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado.
- intimação do condenado para pagamento das custas processuais (art. 804, CPP) no prazo acima referido;
- certidão do efetivo tempo de segregação do condenado relacionados a este processo, acaso ocorrido prisão cautelar, de forma a se limitar o período restante que falta para cumprimento da pena;
- comunicação à distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se e intimem-se.
Taquaritinga do Norte (PE), 14 de outubro de 2013.
ROMMEL SILVA PATRIOTA
Juiz de Direito Substituto
Estes dados foram extraídos da sentença publicada no site do Tribunal de Justiça, na internet e estão à disposição de todos.
Senado aprova criação de novos municípios
Sulanca News
José
Augusto Maia faz valer votos dos pernambucanos
Com a aprovação do
projeto de criação dos novos municípios, e que devolve aos estados o direito de
criar seus municípios, o deputado federal José Augusto Maia conquista sua maior
obra política, beneficiando mais de cem distritos espalhados pelo Brasil, que
sonham com sua independência e com um futuro de prosperidade para milhares de
brasileiros.
Foi o deputado com sua
luta que desengavetou um projeto tido como impossível na atual conjuntura
política brasileira, e que ao lado dos guerreiros de todo Brasil, tendo a
frente o bravo Augusto César do Maranhão.
O projeto já havia
sido aprovado pelo Congresso e agora com a aprovação do Senado, irá para sansão
presidencial, em seguida será discutido em cada estado da federação.
Para ser aprovado,
seria preciso 41 votos “sim”, o que foi garantido no final 53 votos aprovaram o
texto base do projeto.
Zé
Augusto “O Senhor das Emancipações”
A aprovação consolida o mandato do parlamentar
que já é conhecido como o “Senhor das Emancipações” pelos distritos brasileiros
por onde tem passado.
Neste momento, centenas
de distritos espalhados no território nacional comemoram a grande conquista.
Os distritos de Pão de
Açúcar e São Domingos devem preparar uma grande festa para receber os
emancipalista, sobretudo, o deputado federal que é sem dúvidas, o maior
responsável pela histórica conquista.
Assinar:
Postagens (Atom)
Postagem em destaque
Homem que sequestrou idosa e pediu resgate de R$ 140 mil em Alagoas é preso no Recife
POLÍCIA Prisão do sequestrador aconteceu no aeroporto da capital pernambucana Por Portal Folha de Pernambuco 22/08/24 às 11H55 atualizado...
-
Os trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Itaquitinga foram abertos Solenemente nessa quinta feira (07), a sessão foi presidid...
-
OUÇA DIARIAMENTE NA ITAQUITINGA FM 98,5 MHZ O PROGRAMA DE TODAS AS MANHÃS DE SEGUNDA A SEXTA DAS 5:30 HS AS 7:30 HS "ACOR...
-
FALE COM AGENTE E DIVULGUE SEU COMÉRCIO, SUA FESTA NÃO FIQUE NO ESQUECIMENTO QUEM DIVULGA VENDE MAIS. CONTATOS: 81 9487-6109 OU 3643 10...
-
Postado por: ,Jeozivaldo Cesar O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participará do primeiro dia de reunião do conselho delibe...
-
. O custo milionário do programa “Domingo da Gente”, 500 mil por programa, revelado pelo site Notícias da TV apenas comprova que não te...
-
(Foto: Giro Mata Norte). O julgamento do caso Jota Cândido que estava marcado para acontecer nesta quinta-feira (29) no Fórum Desem...