quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Itaquitinga »


Construtora não comparece e Ministério do Trabalho agenda nova reunião para discutir atraso de salários de operários

Publicação: 12/09/2012 16:08 Atualização:
A audiência entre o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Marreta) e a Advance Construções e Participações Ltda, responsável pelas obras do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, prevista para esta manhã no Ministério do Trabalho, na Avenida Agamenon Mgalhães, não aconteceu. A construtora não compareceu ao encontro e, devido à ausência, foi marcada uma nova audiência para o próximo dia 20, às 9h30.

A reunião foi agendada para discutir o atraso nos salários dos cerca de mil operários que estão trabalhando na construção do presídio. Em protesto, os sindicalistas foram até o Palácio do Governo e solicitaram a intervenção na negociação. O grupo foi recebido pelos secretários Marcelo Canuto e Lauro Gomes, que se comprometeram a ajudar.

CONTRIBUIÇÃO: INSS de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos encerra na segunda (17)


Foto Divulgação Internet
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima segunda-feira (17). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na quinta-feira (20).

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