Um termo de cooperação técnica entre
Secretaria Estadual de Saúde (SES), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, foi assinado nesta segunda-feira
(15/09), na sede da SES, no Bongi, para dar mais agilidade, na via judicial, às
autorizações necessárias para o implemento das doações de órgãos e transplantes
em Pernambuco que só podem ser feitas com autorização judicial. A intenção é
oferecer ao parente ou responsável legal, do potencial doador, assistência
jurídica integral e gratuita.
Estiveram presentes a secretária estadual
de Saúde, Ana Maria Albuquerque, o defensor público Geral do Estado, Manoel
Jerônimo de Melo Neto e o representante do MPPE. “Queremos promover aproximação
entre as três instituições e criar um fluxo com procedimentos padrões para
situações de não comprovação documental de parentesco e/ou responsabilidade
legal do potencial doador de órgãos e tecidos”, explica a secretária estadual
de Saúde, Ana Maria Albuquerque. Atualmente, a retirada de órgãos/tecidos de
pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da
família, sendo necessário ser parente de até segundo grau ou cônjuge.
“Em caso de não parentes ou familiares que
não conseguem comprovar parentesco, ou mesmo quando o parentesco é acima do
segundo grau, a doação só pode ser feita com autorização judicial. São nessas
situações que a assessoria jurídica dará todo o suporte necessário. Sabe-se que
o tempo é fator primordial e indispensável para que a doação seja bem sucedida”,
comenta a coordenadora da Central de Transplantes em Pernambuco (CT-PE), Noemy
Gomes. O termo de cooperação técnica não envolve repasse de recursos públicos.
A Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos,
tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04
de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de
março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado
do desejo de doar.
Na divisão de papeis caberá à SES, mais
especificamente à Central de Transplante de Pernambuco (CT-PE), identificar na
unidade hospitalar a necessidade da assistência jurídica. Será relato o caso,
incluindo a data de admissão do potencial doador na unidade hospitalar, número
do leito e setor de internação, número do prontuário, endereço e o telefone de
contato do familiar interessado, anexando cópias dos documentos (certidão de
nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, etc.) e termo
de declaração de morte encefálica. Toda a documentação será encaminhada à
Defensoria Pública Geral do Estado.
A Defensoria Pública Geral do Estado presta
assistência jurídica, judicial e extrajudicial por meio de perícias, pareceres,
relatórios e laudos técnicos ou informações em casos específicos de interesse
comum, tanto em medidas preparatórias como em medidas judiciais cabíveis.
Compete ao MPPE fiscalizar o efetivo cumprimento do Termo de Cooperação
Técnica, devendo adotar, onde couberem, medidas necessárias à consecução dos
seus objetivos, bem como promover sua divulgação no âmbito interno.
Fonte: Secretaria de Saúde de Pernambuco
Foto: Divulgação/SES