
Projeto de Lei
número, 001/2013 que trata da reestruturação dos cargos comissionados e
criação de três novas secretarias assim descriminadas, Secretaria de
Cultura, Secretaria de Esporte, e a Secretaria de Meio Ambiente.
Projeto de Lei
número, 002/2013 onde autoriza o governo municipal a ceder por 20 anos
um imóvel onde funciona a atual biblioteca pública localizado na Av.
Dantas Barretos para implantação da Escola técnica de formação e
qualificação profissional do SENAC.
Projeto de Lei número, 003/2013 equiparação salarial do novo salário mínimo para os servidores públicos do município.
A convocação
extraordinária contou com a presença de todos treze vereadores, a
segunda reunião foi marcada para o dia seguinte, terça-feira (28).
A reunião começou
por volta das 20 horas, com o vereador João Coutinho presidindo, e a
vereadora Ivaneide Ferreira lendo a ata da reunião anterior, em seguida
os vereadores Ulisses, Josinaldo e Tiba, usaram da palavra questionando e
debatendo na tribuna alguns pontos dos projetos enviados pelo Prefeito
Marinaldo Rosendo para a devida apreciação dos senhores parlamentares
Timbaubenses.

Tiba lembrou que os vereadores mesmo em recesso receberam seus salários de janeiro, e logo estavam ali cumprido a sua obrigação constitucional e legal que o povo ortogou nas urnas, e não por amor, como enfatizou o presidente da Câmara da Casa Dr. Manoel Borba, foi perguntado ao presidente a quantidade cargos, seus respectivos valores salários dos vencimentos, e qual é o critério de distribuição entre os vereadores, o mesmo respondeu, que Tiba procurasse em outra oportunidade que ele (João Coutinho o responderia).
Ao final os
projetos foram aprovados por unanimidade, e uma nova reunião foi marcada
para o dia seguinte, e foi solicitada a presença do Secretário de
Administração o Sr. Alfredo Campos, para explicar aos parlamentares a
criação das novas secretarias, seus salários, e critérios usados para
contratação.
Obs. O nosso Blog
vai tentar esclarecer o que entendemos das perguntas dos Senhores
Vereadores quanto à divisão dos 52 ou mais cargos Comissionados que a
câmara dispõe hoje com os mesmos, não ouve o fechamento da contabilidade
pelo Poder Executivo Municipal de suas contas, dai fica impossível e
inviável a distribuição dos cargos de assessores dos Edis, devido não
ter o percentual correto do Duodécimo para esta 16ª Legislatura que se
inicia em 15 de Fevereiro de 2013, estão vindo para pagamento de suas
despesas à mesma parcela do mês de Dezembro, ou seja, R$ 212.309,92.
Como o Poder
Legislativo não tem independência financeira própria ainda, seus
recursos para execução de suas despesas são previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentária – LDO que serve para confecção da Lei Orçamento
Anual – LOA de onde advêm seus repasses de 7% relativos à somatória das
transferências constitucionais prevista no artigo 29 A da nossa carta
magna de 88, tendo sido modificada pela emenda constitucional Nº
25/2000.
Para se ter este
percentual do Duodécimo que é toda soma dos últimos 12 meses de
arrecadação do ano anterior, ou seja, de 2012, excluído dela as verbas
carimbadas da educação e saúde, divide-se por 12x7% que o índice de
repasse, daí se tem o valor real mensal das 12 parcelas mensais do
duodécimo que corresponde ao exercício financeiro de 2013, que serão
enviados rigorosamente a Câmara todo dia 20 de cada mês, determinados
pelo artigo 67º da Lei Orgânica Municipal (LOMT).
Que assim expressa: Art. 67 - Fica o Prefeito do Município de Timbaúba, na obrigação de enviar à Câmara Municipal, as Dotações Orçamentárias, requisitadas mensalmente pela Câmara, no máximo até o dia 20 de cada mês, sujeito as penalidades da legislação em vigor, sendo crime de responsabilidade, quando não houver o cumprimento da presente Lei. Parágrafo único - Só poderá deixar de enviar as Dotações à Câmara, quando não existir verba em caixa, e comprovando a falta da mesma.
Por Reginaldo Silva/Rizonaldo Sassá Lima
Que assim expressa: Art. 67 - Fica o Prefeito do Município de Timbaúba, na obrigação de enviar à Câmara Municipal, as Dotações Orçamentárias, requisitadas mensalmente pela Câmara, no máximo até o dia 20 de cada mês, sujeito as penalidades da legislação em vigor, sendo crime de responsabilidade, quando não houver o cumprimento da presente Lei. Parágrafo único - Só poderá deixar de enviar as Dotações à Câmara, quando não existir verba em caixa, e comprovando a falta da mesma.
Por Reginaldo Silva/Rizonaldo Sassá Lima