No próximo dia 30 de junho de 2013, termina o prazo para que os condutores com veículos de placa terminada pelos algarismos 1,2,3 e 4 possam dirigir portando o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de 2012. A partir desta data, o condutor deverá circular somente com o CRLV 2013.
O prazo para o condutor continuar circulando com o documento de licenciamento do ano anterior é calculado com base no período de parcelamento do licenciamento somado aos 30 dias estipulados para a emissão do documento de Licenciamento de 2013. Confira, na tabela abaixo, a data-limite para continuar dirigindo com o CRLV do ano passado:
Nenhum comentário:
Postar um comentário