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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Comanas escolhe, hoje, novo presidente

Na manhã desta segunda-feira (04) acontece a eleição para escolha da nova diretoria do Comanas (Consorcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional).
A eleição contará apenas com uma chapa na disputa. O prefeito da cidade do Carpina, Carlinhos do Moinho (PSB), concorre ao cargo. O prefeito de Feira Nova e atual presidente do órgão, Nicodemos Ferreira (PSB), forma a chapa com Carlinhos.
A eleição começa ás 08 hs da manhã, na sede do consórcio, em Carpina.

Nazaré da Mata anuncia homenageados do Carnaval 2013

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        Mestre João Paulo                                Maestro José Meneses
O Carnaval 2013 da “Capital Estadual  do Maracatu”,assim como é conhecido o município de Nazaré da Mata, terá como  homenageados, o compositor de frevo José Meneses, que divulgou o ritmo pelo Brasil e pelo mundo, e o mestre de maracatu João Paulo,conhecido como “O papa do maracatu”.
O maestro,instrumentista e compositor José Meneses nasceu em Nazaré da Mata em 12 de abril de 1923 e foi responsável por levar a música brasileira para o exterior.
João Paulo,aos 62 anos, é mestre de maracatu e se destaca entre os melhores no setor,atualmente está à frente do maracatu Leão Misterioso.

Efeito da tragédia em Santa Maria/RS: Duas casas noturnas, em Caruaru, são interditadas.

A fiscalização realizada nas casas noturnas, bares e restaurantes de Caruaru, na última sexta-feira (01), pelo grupo de trabalho composto pela Secretaria da Fazenda Municipal, Vigilância Sanitária, URB, Destra e Bombeiros interditou dois estabelecimentos, na Rua Silvino Macedo.
Prefeitura fiscalização casas noturnasNo total, foram realizadas sete vistorias. Duas casas noturnas receberam auto de infração por falta de documentação em local visível e outros duas foram notificadas por não apresentar a documentação necessária e deverão comparecer à SEFAZ para se regularizar.
Os dois estabelecimentos que foram interditados não apresentaram alvará para funcionamento e não possuem os equipamentos de prevenção de acidentes solicitados pelos Bombeiros.
Apenas um estabelecimento atendeu às exigências dos órgãos de fiscalização. A vistoria nas casas noturnas continuará a partir da próxima quarta-feira (06).
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou pelo menos 245 mortos na madrugada do domingo (27/01), foi o segundo incêndio mais mortal e a quinta maior tragédia da história do Brasil.
O maior incêndio brasileiro aconteceu no Gran Circo Americano, em 17 de dezembro de 1961, que deixou 503 mortos em Niterói (RJ).
Outras milhares de pessoas ficaram feridas por queimaduras de segundo e terceiro graus ou pisoteadas na correria após o incidente. A maioria das vítimas foram crianças.
O incêndio na boate Kiss ainda supera os três maiores desastres aéreos brasileiros -o acidente com o voo 447 da Air France em 2009 (228 mortos), o voo JJ3054 da TAM em Congonhas (199) e a colisão do voo 1907 da Gol em Mato Grosso (154).

Ex-presidiário é morto em Timbaúba



Devison Marcos da Silva, 29 anos, conhecido por Preto, havia cumprido pena por crimes praticados no passado e segundo informações da Polícia Civil, o mesmo estaria em liberdade a pouco tempo.
Devison foi encontrado morto na madrugada do domingo (3), na Rua Paulo Sérgio, na escadaria no Alto do Cruzeiro com diversas perfurações pelo corpo, provocadas por uma faca peixeira. A cabeça da vítima também apresentava algumas lesões, levando a crer que houve apedrejamento. Certamente os criminosos também usaram pedras, para assassinar Devison.
Familiares da vítima estiveram no local, mas não souberam informar a motivação e a autoria do crime. Após a ação criminosa o(s) acusado(s)  tomou destino ignorado, depois dos procedimentos legais  o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), no Recife. O caso será investigado pela 46ª Delegacia de Polícia Civil de Timbaúba.
Do Timbaúba Agora

Homem é morto por motoqueiro em Paudalho

Homem é morto por motoqueiro na comunidade de Chã de Conselho, em Paudalho – PE. José Antonio da Silva, 27 anos foi assassinado na noite deste domingo (03/02).
De acordo com familiares da vítima, Antônio estava conversando com o motoqueiro não identificado quando o mesmo passou a efetuar vários disparos.
Os disparos de arma de fogo atingiram cabeça e tronco, onde Antônio veio a falecer no local.
O assassino fugiu, e o caso foi registrado no plantão da Delegacia de Paudalho.

“Eu fiz, eu criei e eu mesmo como”, diz pai após abusar da própria filha


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Um pedreiro de 36 anos foi preso na tarde deste sábado (02/02) em Paudalho, acusado de estuprar a filha de 14 anos. De acordo com informações, a Polícia Militar foi acionada por meio de denúncia de que a garota havia sofrido abuso em sua residência, no bairro Primavera.
Segundo a polícia, Severino Francisco da Silva estava deitado na cama onde aconteceu o  fato quando foi surpreendido pela guarnição de plantão.
À Polícia, o pai confessou ter abusado da filha e disse  “Eu fiz, eu criei e eu mesmo como”.
O homem foi preso e a Polícia acionou o Conselho Tutelar, que encaminhou a adolescente ao um hospital da Capital Pernambucana para ser submetida a exame de corpo de delito.

Dia de Sangue em Carpina


Duas pessoas morreram tiroteio durante o desfile do bloco de Carnaval em Carpina no último domingo, em Carpina.

O ex-presidiário José Edson Araújo dos Santos,22 anos, conhecido como Kêki e  Edvaldo Salviano Soares Filho, 16 anos se desentenderam durante a festa, onde ambos sacaram uma arma de fogo e começam a troca de bala no meio dos foliões. Edvaldo Filho foi atingido por disparos, em seguida socorrido para a Unidade Mista e encaminhado para o Hospital da Restauração onde não resistiu e morreu já  Kêki mesmo baleado no peito invadiu uma residência para tentar fugir, mas foi detido pela polícia e também socorrido, mas não resistiu ao ferimento e veio a óbito.
De acordo com informações ambos eram envolvidos com tráfico de drogas, e o motivo do crime presumisse em acerto de contas.
A revolta dos foliões é grande, pois apenas dez policiais fizeram a segurança em um bloco que atrai mais de 10 mil pessoas.
Apenas ontem Carpina contabilizou três homicídio.


Após fugir de briga homem é executado em Carpina


Após fugir de uma briga que estava acontecendo dentro do bloco As K-Traias, o vendedor Antônio Feitosa de Sousa, 31 anos foi assassinado.
De acordo com a polícia, Antônio fugiu do foco da briga quando foi surpreendido por elementos não identificados que efetuaram seis facadas e um disparo de arma de fogo contra o vendedor.
Antônio morreu no local. Segundo informações de um amigo da vítima, Antônio residia na cidade de Exu, Sertão de Pernambuco e estava na cidade a cerca de um mês, conseqüentemente não conhecia muitas pessoas.
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Em Orobó, MPPE recomenda cancelamento do Carnaval para pagar dividas com funcionários



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante infra assinada, Exma. Sra. Promotora de Justiça Dra. SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA – no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas no art. 129, inciso II, da Constituição Federal; na Lei nº 8.625/93, art. 26, incisos I e V, e art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV combinados, ainda, com o disposto no art. 5º, incisos, I, II e IV, c/c art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 12/94 – RECOMENDA, por meio desta, ao Exmo. Prefeito de Orobó-PE, Sr. Cléber José de Aguiar da Silva, da forma que segue.
CONSIDERANDO notícias denunciadas a esta Promotoria de Justiça, de que o gestor municipal anterior deixou depagar os vencimentos dos servidores efetivos de Orobó referente ao seu último mês de mandato (DEZ/2012), deixando restos a pagar ao atual gestor;
CONSIDERANDO a decretação do estado de emergência financeira e administrativa no Município, Decreto nº01/2012, publicada no Diário Oficial de 10.01.2013;
CONSIDERANDO a incumbência constitucionalmente atribuída ao Ministério Público da Defesa da Ordem Jurídica, do Regime Democrático e dos Interesses coletivos e individuais indisponíveis, prevista no artigo 127 da Constituição da República e artigo 67 da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a observância dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Eficiência da Administração Pública positivados no artigo 37 da Constituição da República devem ser observados por todos os entes e Poderes Públicos, inclusive no âmbito municipal, deve o Ministério Público agir preventiva e repressivamente na coibição de atos atentatórios ao interesse público;
CONSIDERANDO que, historicamente as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos municipais, dificultando ou inviabilizando o desempenho administrativo por parte dos novos gestores;
CONSIDERANDO que algumas dessas práticas nocivas provocam a interrupção dos serviços essenciais para toda a sociedade, com sérios gravames a serem suportados pelo cidadão e pelo patrimônio público do município, inclusive acarretando o bloqueio de repasses de recursos oriundos de convênios, contrato de repasse e outros.
CONSIDERANDO o início do vosso mandato como Prefeito do Município de Orobó, dia 1º de janeiro de 2013, e a necessidade de lhe recomendar medidas urgentes para sanar a atual situação de débito para com a folha de pagamento dos servidores de Orobó-PE;
CONSIDERANDO ser desejo do Ministério Público e de todos Órgãos e Instituições de controle, neste momento de início do vosso mandato no cargo de prefeito municipal, orientá-lo a proceder corretamente, evitando, assim, cometer irregularidades graves, obrigando o Ministério Público a mover contra Vossa Excelência, processos judiciais por crimes e/ou atos de improbidade;
CONSIDERANDO a Súmula n° 230 do Egrégio Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre a responsabilidade do novo gestor de apresentar a prestação de contas quando o anterior não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais visando resguardo do patrimônio público, sob pena de corresponsabilidade.
RECOMENDA ao Exmo. Sr. Prefeito de Orobó-PE, Cléber José de Aguiar da Silva que:
ABSTENHA-SE DE REALIZAR EVENTOS FESTIVOS NO CARNAVAL DE 2013 E QUALQUER OUTRA FESTIVIDADE até serem pagos integralmente os débitos da municipalidade com as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos, assim como sanada a situação de emergência descrita no DEC MUNICIPAL 001/2013, que registrou a atual situação de emergência administrativa e financeira neste município;
Em face da Recomendação, determino o encaminhamento de cópia desta:
1 – Ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Orobó;
2 – Ao atual Secretário de Administração e Secretário deFinanças do Município;
3 – À Rádio local e/ou Blogs locais, para conhecimento e divulgação;
4 – Ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento;
5 – Ao Secretário-Geral do Ministério Público, em meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado;
Registre-se, autue-se e publique-se.
Orobó, 31 de janeiro de 2013.
SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA
Promotora de Justiça

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Construção de presídio será retomada em março

Economia

Outra construtora é escolhida para tocar a obra em Itaquitinga

epois de longos seis meses de paralisação, as obras do Centro Integrado de Ressocialização (CIR), que está sendo erguido no município de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte, através de Parceria Público-Privada (PPP), serão retomadas no fim do próximo mês, pois os atrasados referentes aos trabalhadores serão quitados na próxima quinta-feira. O prazo foi definido ontem, após reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Marreta) e os secretários de Articulação Social e Regional, Aluísio Lessa, e o de Governo, Milton Coelho. 

De acordo com os representantes das partes presentes, essas novas datas só foram possíveis porque houve a substituição da empreiteira até então responsável pela construção. A Advance Construções e Participações LTDA, desde julho de 2012, vem sofrendo problemas financeiros e, com isso, ficou impossibilitada de cumprir o contrato. Em seu lugar, ficará a também baiana DAG Construções, que irá adquirir 95% do controle acionário da Advance e do consórcio Reintegra Brasil S.A. “A casa continua a mesma, mas os moradores vão mudar. A nova empresa vai assumir todo o ônus e o bônus da obra”, disse o secretário Milton Coelho, quando questionado sobre quem assumirá a responsabilidade das dívidas trabalhistas.

Segundo estima o Marreta, os débitos da Advance com os 1.300 trabalhadores é da ordem de R$ 3 milhões. A pendência é relacionada ao pagamento da segunda parcela do 13º, os salários de janeiro, o recolhimento do FGTS e INSS e o pagamento das verbas rescisórias. “O que interessa é que (os trabalhadores) recebam, não importa quem vai pagar. Quero deixar claro que, aqui em Pernambuco, não se dá calote em trabalhador”, disse a presidente do sindicato, Dulcilene Morais.

Sobre o novo prazo de entrega do CIR, Milton Coelho estima que a finalização deva acontecer em meados de junho, tendo em vista que a obra está 85% concluída. “No entanto, é preciso ponderar que a obra ficou muito tempo parada. Então, é preciso reajustar o canteiro, o que acontecerá de forma acelerada”, informou o secretário, ressalvando que há 40 dias vinha envolvido na busca dessa solução para o presídio. Além disso, Coelho garantiu que o prazo contratual anteriormente acertado era de outubro de 2012.

A reportagem da Folha tentou entrar em contato com o diretor da Advance, Eduardo Fialho, mas, até o fechamento desta edição, ele não havia atendido ao celular. A DAG Construções também foi procurada. A assessoria de Imprensa informou, por telefone, que os diretores estavam fora de Salvador e não tinha informações sobre o horário de chegada.

Professores de Paudalho vão conhecer as campanhas do MPPE

Campanhas Pernambuco Contra o Crack, Ação Bem-Me-Quer e É Hora de Expulsar o Bullying da Escola, todas do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), serão apresentadas a cerca de 450 professores da rede municipal de Paudalho. O evento acontece  na Academia de Polícia Militar do município, na segunda-feira (4), às 10h. Os profissionais irão receber orientações de como agir para evitar o contato do aluno com as drogas ou quando o adolescente já está envolvido; o que fazer ao notar sinais de violência doméstica, tanto do aluno quanto da família; além de medidas para combater o bullying no ambiente escolar.
O evento marca o início das atividades do MPPE na Zona da Mata Norte em 2013 e visa alertar e mobilizar a sociedade sobre os problemas observados no local. A iniciativa é do promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, que enxerga a capacitação como “um espaço direto de discussão em torno dos assuntos relativos à defesa da cidadania e da proteção à infância, cujas diretrizes foram escolhidas para nortear os próximos dois anos da atual gestão do Ministério Público”.
Ainda de acordo com o representante do MPPE,  a cidade tem um alto índice de violência, em média são recebidos na promotoria por mês 50 inquéritos, cerca de 48% são de violência contra a mulher. “No recesso da instituição chegaram 12, dos quais dez eram flagrantes da Lei Maria da Penha. Começamos com essa capacitação para tentar formar uma cultura de prevenção, por meio das escolas e dos alunos”, explica Seabra.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Em Aliança, empresa retém contabilidade municipal. Prefeitura vai à Justiça reclamar

Processo nº 0000028-41.2013.8.17.0170
Requerente : O Municipio de Aliança
Requerido : Azoka José Maciel Gouveia e outro
O Município de Aliança, por seu representante legal, o Sr. Cláudio Fernando Guedes Bezerra, Prefeito Municipal, ambos devidamente qualificados nos autos, ingressou com a presente Ação de Obrigação de Entrega de Coisa Certa com Pedido Liminar contra o Sr. Azoka José Maciel Gouveia e NAAP – Núcleo de Assessoria à Administração Pública LTDA, também qualificados, argumentando, em síntese, que a segunda demandada foi contratada para prestar serviços técnicos especializados de consultoria nas áreas contábeis e financeira com disponibilidade de sistema de software, elaboração de prestação de contas gerais do exercício de 2012 e elaboração de proposta orçamentária do exercício de 2013. Contudo, finda a gestão do ex-Prefeito, os demandados retiraram da Prefeitura documentação contábil e financeira do Município dos últimos meses, bem como a empresa demandada bloqueou o acesso ao sistema de software.
Alega ainda, que os requeridos levaram consigo as conciliações bancárias dos meses de outubro, novembro e dezembro, o termo de conferência de Caixa, o boletim de tesouraria, os empenhos realizados no mês de dezembro, o talão de cheques do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, dentre outros documentos. E que, em face da ausência de informações acerca da contabilidade e finanças o Município encontra-se em situação calamitosa, com absoluto descontrole sobre o patrimônio público.
A fim de sustentar a sua pretensão, aduz a existência no nosso ordenamento, de fundamentos jurídicos de natureza constitucional e infraconstitucional a amparar o pedido, transcrevendo, dispositivos legais.
À exordial juntou documentos de fls. 09/31.
Instado a se pronunciar, o representante do Parquet opinou pela concessão da medida liminar.
É o relatório. Decido.
Trata-se Ação de Obrigação de Entrega de Coisa Certa visando a entrega de documentação contábil e financeira pertencente ao Município de Aliança, bem como o pedido da tutela antecipada visando o imediato desbloqueio do sistema de software.
Numa análise perfunctória da questão, própria das tutelas de urgência, entendo cabível a concessão a tutela antecipada, na forma dos arts. 273 e 461, do CPC. Vejamos:
Ao término do Mandato, todo gestor público deve preparar, publicar e entregar ao seu sucessor, relatórios da atual situação administrativa, que indiquem as dívidas do ente federado, relacionadas por credor, constando datas de vencimentos e capacidade da Administração Municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza; as Medidas necessárias à regularização das contas perante o Tribunal de contas ou órgão equivalente, se for necessário; Prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como do recebimento de subvenções ou auxílios; Situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos; Estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os respectivos prazos; Transferências a serem recebidas da União e do Estado, ainda no exercício em curso, por força de mandato constitucional ou de convênios; Projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na casa legislativa respectiva, para permitir que a nova Administração decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou referendá-los; Situação dos servidores públicos, custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício, entre outras informações atualizadas, para que o novo gestor possa dar continuidade a Administração Pública, implementando seus programas de governo. Não é a hipótese dos autos.
Na sucessão de governo no município de Aliança, pelo que é apresentado nos autos, não ocorreu o repasse das informações da situação administrativa da edilidade, mormente quanto a prestação de contas do exercício de 2012 e elaboração de proposta orçamentária do exercício de 2013, que foram delegados a empresa de consultoria e assessoria administrativa e gerencial, a NAAP, segunda demandada.
Sabemos que administrar a coisa pública é defender a conservação e aprimoramento dos bens e serviços e interesses da coletividade. O objetivo da administração pública é o bem comum da coletividade administrada. O desvio desta premissa é análogo à traição do mandato de que foi, investido, pois a comunidade não o instituiu a gestão senão como meio de atingir o bem-estar social.
Cabe aqui destacar os princípios que regem a administração pública, consoante disposto no Art 37/CF:
“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência[...]”
Os princípios carregam consigo acentuado grau de imperatividade, exigindo a necessária conformação de qualquer conduta aos seus ditames, o que denota o seu caráter normativo. Sendo cogente a observância dos princípios, qualquer ato que deles destoe, será inválido.
O gestor público e seus auxiliares, bem como os permissionários, delegatários, concessionários, no exercício da função, tem o dever de zelar pela coisa pública e não podem
apropriar-se de documentos e informações da administração municipal. O que pode, caso seja comprovado, implicar em ato de improbidade.
O autor alega que não tem acesso a prestação de contas do exercício de 2012. Todo administrador público tem o dever de prestar contas, conforme positivado na Carta Magna da Republica Federativa do Brasil em seu art. 70:
(….) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Ora, sabemos que a omissão também se constitui em ato. Há muito se vem consolidando a tese que limita a discricionariedade da ação administrativa aos ditames legais, de maneira que não haja afronta aos direitos dos particulares, e que orienta a busca, pelo Administrador, do eficiente para atingir o interesse social, no caso concreto. A omissão administrativa inviabiliza o exercício dos direitos e a concretização da implementação das políticas públicas. O administrador não é o senhor dos bens que administra, cabendo-lhe tão somente praticar os atos de gestão que beneficiem o verdadeiro titular: o povo.
A tutela antecipada da jurisdição, encartada no art. 273 do Código de Processo Civil, trouxe na sua essência o planejamento adiantado da exeqüibilidade da prestação jurisdicional definitiva, garantindo, assim, o cumprimento da Lei e resguardando o interesse da parte, sem, todavia, implicar no prejulgamento da lide.
Tal inovação processual, para sua efetiva prática, encontra-se subordinada através de pressupostos que delimitam o poder jurisdicional do magistrado para sua concessão.
São eles: a prova inequívoca que conduza à verossimilhança do direito instado em Juízo e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273 do CPC).
Como requisitos exigidos para a concessão da Tutela Antecipada, tem-se presentes no caso, o fumus boni iuris, que se encontra presente na legislação exposta, bem como o periculum in mora, que se encontra configurado no prejuízo ao erário municipal, pela total falta de dados sobre as despesas e receitas.
Acerca da “prova inequívoca”, trago à baila indelével prédica de Calmon de Passos, referida pelo insigne professor Reis Friede, em sua obra intitulada “Tutela Antecipada, Tutela Específica e Tutela Cautelar”, Editora Del Rey, 3ª edição, pág. 75:
“O que se deve entender por prova inequívoca? A prova, em si mesma, não tem qualificativos com conteúdo valorativo. Ela é prova documental, testemunhal, pericial etc. A força de convencimento nela existente é algo que menos nela se situa que no ‘pensar’ do magistrado ao seu respeito, ao analisá-la. Assim, entendo que prova inequívoca é aquela que possibilita uma fundamentação convincente do magistrado.”
Doutro turno, a verossimilhança, “em termo vernacular, tem o sentido de ‘semelhante à verdade, que não repugna à verdade; provável.” (ob. cit., pág. 78)
Por derradeiro, integra-se à tríade dos requisitos a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, a qual, “in casu”, emerge da impossibilidade de administração do Município, e também do prejuízo ao patrimônio Público.
Os danos que poderão advir ao erário municipal, e a toda população, adquirem proporções incalculáveis, e, até mesmo, irremediáveis para a Cidade de Aliança, caso não ocorra o acesso às informações com o desbloqueio do sistema de software. Podemos relacionar dentre elas, a possibilidade de a União bloquear os recursos para o Município pendente de prestação de contas, culminando no não-repasse de recursos para diversas ações como merenda escolar, EJA, transporte escolar.
Considere-se ainda, que o não acolhimento da súplica autoral trará, certamente, mais prejuízos ao autor do que teriam os requeridos, “ad argumentandum”, com a concessão de uma decisão injusta.
À vista do exposto, com fundamento no art. 273 da nossa lei adjetiva civil, concedo ao autor a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, determinando que a segunda demandada DESBLOQUEI O SISTEMA DE SOFTWARE que contém as informações contábeis do Município, no prazo de 48(quarenta e oito) horas toda sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade a esta liminar.
Outrossim, determino desde já, havendo notícia de descumprimento desta ordem judicial, que se extraia cópia a partir desta decisão liminar e encaminhe-a ao Ministério Público para adoção das providências legais pertinentes, no que tange à responsabilização civil e/ou criminal da autoridade descumpridora.
Frise-se que, no caso de desobediência, poderão ser determinadas outras medidas para a obtenção da tutela específica (art. 461, § 5º, CPC).
Citem-se os Requeridos, na pessoa de seu representante legal, conforme postulado, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, fazendo constar as advertências legais dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aliança, 24 de janeiro de 2013.
MARIA DAS GRAÇAS SERAFIM COSTA
Juíza de Direito

Blog  do Jamildo

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