quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Dissídio » Tribunal Superior do Trabalho suspende aumento salarial concedido aos rodoviários


Na decisão, o ministro sustou a concessão do reajuste salarial de 10% e manteve o de 6%. Além disso, também limitou o piso da categoria em 6%, com validade a partir de 1º de julho.



Foto: Juliana Leitao/DP/D.A Press
Foto: Juliana Leitao/DP/D.A Press
Mais um capítulo da saga do dissídio coletivo dos rodoviários preocupa usuários do transporte público da Região Metropolitana do Recife. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, suspendeu, provisoriamente, a decisão tomada pelo Tribunal Regional da 6ª Região (TRT-PE), em 30 de julho. Nessa quarta (20), o ministro considerou que o reajuste oferecido à categoria - de 10% - está fora dos limites da Justiça do Trabalho e acatou o recurso ordinário do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco.

De acordo com Barros Levenhagen, o aumento ficará suspenso até o julgamento do processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, que ainda não tem data marcada. Na decisão, o magistrado sustou a concessão do reajuste salarial de 10% e manteve o de 6%. Além disso, também limitou o piso da categoria em 6%, com validade a partir de 1º de julho. Com a decisão, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30, o de fiscal será de 1.100,17 e o de cobrador de R$ 830,29.
 
Levenhagen ainda concedeu reajuste de 6% no tíquete de alimentação. Anteriormente, o aumento concedido pelo TRT para o benefício tinha sido de 75%. Agora, os servidores receberão R$ 181,26. A mesm taxa foi aplicada às diárias para motoristas em viagens especiais, ao auxílio funeral e à indenização por morte ou invalidez.

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