O mecânico Geraldo Miguel da Silva, 55 anos, sentiu ontem um sopro de alívio em meio ao sofrimento que tem vivido desde que perdeu seu querido bicho de estimação, a macaca Kika, com quem conviveu por 33 anos. Ele foi inocentado pela Justiça da acusação de maus-tratos contra o animal, que foi apreendido pelo Ibama em junho de 2011 e morreu um mês depois. Hoje, o juiz do 3º Juizado Especial Criminal da Capital, Gilvan Macedo dos Santos, irá ler a sentença, às 15h, no Fórum Thomas de Aqui, no Recife. O advogado do mecânico, Gilberto França, adiantou que o cliente processará o órgão por danos morais.
“Kika era uma filha. Tratei com amor e carinho. Ela gozava de boa saúde e morreu. A Justiça foi feita, mas o tempo não vai apagar a saudade”, desabafou Geraldo. Na casa dele, durante uma vistoria, o macaco-prego foi encontrado preso a uma árvore por uma coleira na cintura. Geraldo disse que possuía autorização do Ibama para ter o animal, mas o órgão alegou que o mecânico o mantinha em situação de maus-tratos.
Para o magistrado, nenhum elemento comprovou a conduta. Gilvan Macedo ainda destacou, na sentença, as condições precárias a que o animal foi submetido sob proteção do Ibama. “Tenha-se em vista, ainda, que diante das condições precárias das instalações do Ibama, demonstradas por meio da petição de folhas 215/220, caso o animal não estivesse sofrendo maus-tratos, passou a sofrer quando apreendido pelo referido órgão, tanto que morreu após trinta dias, após viver por três décadas com seu “pai”, escreveu. Procurado pelo Diario, o Ibama não se pronunciou até o fechamento desta edição.
“Kika era uma filha. Tratei com amor e carinho. Ela gozava de boa saúde e morreu. A Justiça foi feita, mas o tempo não vai apagar a saudade”, desabafou Geraldo. Na casa dele, durante uma vistoria, o macaco-prego foi encontrado preso a uma árvore por uma coleira na cintura. Geraldo disse que possuía autorização do Ibama para ter o animal, mas o órgão alegou que o mecânico o mantinha em situação de maus-tratos.
Para o magistrado, nenhum elemento comprovou a conduta. Gilvan Macedo ainda destacou, na sentença, as condições precárias a que o animal foi submetido sob proteção do Ibama. “Tenha-se em vista, ainda, que diante das condições precárias das instalações do Ibama, demonstradas por meio da petição de folhas 215/220, caso o animal não estivesse sofrendo maus-tratos, passou a sofrer quando apreendido pelo referido órgão, tanto que morreu após trinta dias, após viver por três décadas com seu “pai”, escreveu. Procurado pelo Diario, o Ibama não se pronunciou até o fechamento desta edição.
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