Projeto de Lei
número, 001/2013 que trata da reestruturação dos cargos comissionados e
criação de três novas secretarias assim descriminadas, Secretaria de
Cultura, Secretaria de Esporte, e a Secretaria de Meio Ambiente.
Projeto de Lei
número, 002/2013 onde autoriza o governo municipal a ceder por 20 anos
um imóvel onde funciona a atual biblioteca pública localizado na Av.
Dantas Barretos para implantação da Escola técnica de formação e
qualificação profissional do SENAC.
Projeto de Lei número, 003/2013 equiparação salarial do novo salário mínimo para os servidores públicos do município.
A convocação
extraordinária contou com a presença de todos treze vereadores, a
segunda reunião foi marcada para o dia seguinte, terça-feira (28).
A reunião começou
por volta das 20 horas, com o vereador João Coutinho presidindo, e a
vereadora Ivaneide Ferreira lendo a ata da reunião anterior, em seguida
os vereadores Ulisses, Josinaldo e Tiba, usaram da palavra questionando e
debatendo na tribuna alguns pontos dos projetos enviados pelo Prefeito
Marinaldo Rosendo para a devida apreciação dos senhores parlamentares
Timbaubenses.
Alguns
vereadores usaram a tribuna para exporem suas idéias e entendimentos, a
respeito das matérias colocadas na mesa para aprovação, e mais uma vez o
destaque ficou com o Vereador Severino Gomes (Tiba), que usou a tribuna
para dirimir dúvidas a respeito dos cargos comissionados e contratados
do executivo, e retificando o Presidente da mesa que na reunião anterior
havia dito que os vereadores foram convocados para essas sessões
extraordinárias sem receber nada.
Tiba lembrou que os vereadores mesmo em recesso receberam seus salários de janeiro, e logo estavam ali cumprido a sua obrigação constitucional e legal que o povo ortogou nas urnas, e não por amor, como enfatizou o presidente da Câmara da Casa Dr. Manoel Borba, foi perguntado ao presidente a quantidade cargos, seus respectivos valores salários dos vencimentos, e qual é o critério de distribuição entre os vereadores, o mesmo respondeu, que Tiba procurasse em outra oportunidade que ele (João Coutinho o responderia).
Ao final os
projetos foram aprovados por unanimidade, e uma nova reunião foi marcada
para o dia seguinte, e foi solicitada a presença do Secretário de
Administração o Sr. Alfredo Campos, para explicar aos parlamentares a
criação das novas secretarias, seus salários, e critérios usados para
contratação.
Obs. O nosso Blog
vai tentar esclarecer o que entendemos das perguntas dos Senhores
Vereadores quanto à divisão dos 52 ou mais cargos Comissionados que a
câmara dispõe hoje com os mesmos, não ouve o fechamento da contabilidade
pelo Poder Executivo Municipal de suas contas, dai fica impossível e
inviável a distribuição dos cargos de assessores dos Edis, devido não
ter o percentual correto do Duodécimo para esta 16ª Legislatura que se
inicia em 15 de Fevereiro de 2013, estão vindo para pagamento de suas
despesas à mesma parcela do mês de Dezembro, ou seja, R$ 212.309,92.
Como o Poder
Legislativo não tem independência financeira própria ainda, seus
recursos para execução de suas despesas são previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentária – LDO que serve para confecção da Lei Orçamento
Anual – LOA de onde advêm seus repasses de 7% relativos à somatória das
transferências constitucionais prevista no artigo 29 A da nossa carta
magna de 88, tendo sido modificada pela emenda constitucional Nº
25/2000.
Para se ter este
percentual do Duodécimo que é toda soma dos últimos 12 meses de
arrecadação do ano anterior, ou seja, de 2012, excluído dela as verbas
carimbadas da educação e saúde, divide-se por 12x7% que o índice de
repasse, daí se tem o valor real mensal das 12 parcelas mensais do
duodécimo que corresponde ao exercício financeiro de 2013, que serão
enviados rigorosamente a Câmara todo dia 20 de cada mês, determinados
pelo artigo 67º da Lei Orgânica Municipal (LOMT).
Que assim expressa: Art. 67 - Fica o Prefeito do Município de Timbaúba, na obrigação de enviar à Câmara Municipal, as Dotações Orçamentárias, requisitadas mensalmente pela Câmara, no máximo até o dia 20 de cada mês, sujeito as penalidades da legislação em vigor, sendo crime de responsabilidade, quando não houver o cumprimento da presente Lei. Parágrafo único - Só poderá deixar de enviar as Dotações à Câmara, quando não existir verba em caixa, e comprovando a falta da mesma.
Por Reginaldo Silva/Rizonaldo Sassá Lima
Que assim expressa: Art. 67 - Fica o Prefeito do Município de Timbaúba, na obrigação de enviar à Câmara Municipal, as Dotações Orçamentárias, requisitadas mensalmente pela Câmara, no máximo até o dia 20 de cada mês, sujeito as penalidades da legislação em vigor, sendo crime de responsabilidade, quando não houver o cumprimento da presente Lei. Parágrafo único - Só poderá deixar de enviar as Dotações à Câmara, quando não existir verba em caixa, e comprovando a falta da mesma.
Por Reginaldo Silva/Rizonaldo Sassá Lima
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