segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Dia Internacional de Combate à Violência Contra as Mulheres



Walmyr Junior.*
 
Hoje, 25 de novembro, é o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher. O dia foi instituído no 1º Encontro Feminista Latino-americano e Caribenho, realizado em 1981, em homenagem às irmãs dominicanas Pátria, Minerva, e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, que protestaram contra a ditadura de Trujillo, na República Dominicana, e foram brutalmente torturadas e assassinadas. Em 1999, a Assembleia Geral da ONU proclama essa data como o ”Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher” incentivando todos os governos e a sociedade civil a extinguir com a violência que destrói a vida de milhares de mulheres nas nossas cidades.
A violência contra as mulheres que ocorre nos dias de hoje, perpassa da concepção do machismo dentro de casa, nos espaços públicos e privados, onde observamos que a agressão que a mulher sofre não é só física, é também psicológica e moral. Agressões verbais reduzem a autoestima e conduz as mulheres a conviverem cotidianamente com opressões que causam danos à sua saúde: geram estresse e enfermidades crônicas. Além dos variados problemas de saúde a violência interfere na vida, no exercício da cidadania das mulheres e no desenvolvimento da sociedade em sua diversidade.
Conversando com a militante feminista da Marcha Mundial das Mulheres (MMM), Talita Tanscheit, o esclarecimento deste tema ganhou muito mais relevância para minha formação humana. Segundo ela “o nosso modelo educacional, componente estruturante do nosso sistema social, ensina que nós, mulheres, não somos seres humanos, mas mercadorias ou objetos, e que por isso os homens, seres humanos, tem o direito a se apropriar das nossas vidas e dos nossos corpos, e agirem como bem entenderem sobre nós. Como mercadorias, as nossas ações deveriam corresponder aos seus mandamentos. Quando nós não correspondemos e nos apropriamos dos espaços que são tradicionalmente deles, eles se sentem no dever de nos violentar, para que nós entendamos o nosso lugar (ou papel) no mundo.”
Para dialogar com a perspectiva de extinguir a violência contra mulheres, Talita entende que a “violência não é uma discussão comportamental, justificável pela maneira como nos vestimos ou nos comportamos, sobre as nossas opções sexuais ou profissionais, é contra a existência: se nós mulheres não nos reduzimos a servir ao homem, mas a ser tudo menos isso, estamos afrontando ao sistema político capitalista e patriarcal tão bem estruturado”.
A violência física ou simbólica deixa marcas profundas nos corpos, sentimentos e na vida das mulheres, é a ferramenta de opressão utilizada pelo machismo que deve ser combatido. Para Juliana Monteiro, estudante de Direito, para combater a violência é preciso “primeiro no dia a dia desnaturalizar o que é considerado natural, como por exemplo: mulher que lava a louca, mulher que cuida dos filhos... Isso é um trabalho difícil, de auto-reflexão, dado que nós mulheres somos muito machistas também”.
Juliana considera ainda que “o maior desafio do feminismo é combater nossas próprias ações machistas, pois estamos inseridas em uma cultura que ainda prevalece o poder patriarcal que nós reproduzimos”.
É importante a sociedade perceber que o feminismo vem exatamente para desnaturalizar o naturalizado e estabelecido. Para poder dizer que a mulher deve ter vida, vida em abundância, com dignidade e respeito, com paridade em todos os espaços e liberdade plena sobre si. Estamos lutando para construir outro mundo, livre do machismo, racismo, homofobia e de tantas outras formas de violências e opressões. Lutar por isso não é apenas por reivindicar um direito, é pela vida. É pela vida das mulheres.
* Walmyr Júnior é graduado em História pela PUC-RJ e representou a sociedade civil em encontro com o Papa Francisco no Theatro Municipal, durante a JMJ.

Dia 25 de novembro: Dia Internacional da Não Violência Contra Mulher




Dia 25 de novembro é o Dia Internacional da Não Violência Contra
Mulher. Data declarada como justa homenagem à “Las Mariposas”,
codinome utilizado em atividades clandestinas pelas irmãs Mirabal,
heroínas que tiveram a coragem e força de se opor à ditadura de Rafael
Leônidas Trujillo, na República Dominicana, uma das mais violentas da
América Latina. Minerva, Pátria e Maria Tereza foram brutalmente
assassinadas em 25 de novembro de 1960.
O que é considerado violência contra a mulher?
Podemos considerar violência qualquer ato consciente proveniente de
uma pessoa que se encontra em situação hierarquicamente superior à
outra e que a ofenda de alguma forma. Esta conduta veta a interação e
o diálogo entre as duas partes e diminui e/ou extingue a possibilidade
de reação da pessoa que sofre a violência. O ato violento pode causar
sofrimento físico, sexual e psíquico, danos morais ou patrimoniais e,
em último caso, a morte. Chamamos de violência contra as mulheres
qualquer tipo de violência que se baseia no gênero para respaldar sua
conduta.

Formas de violência contra as mulheres:

Física – Qualquer agressão que se dê sobre o corpo da mulher. Exemplo:
empurrões, beliscões, queimaduras, mordidas, chutes, socos ou, ainda,
uso de armas brancas como facas, estiletes, móveis e armas de fogo.

Sexual – Qualquer ato onde a vítima é obrigada, por meio de força,
coerção ou ameaça, a praticar atos sexuais degradantes ou que não
deseja. Ao contrário do que se pensa, este tipo de ato violento também
pode ser cometido pelo próprio marido ou companheiro da vítima.

Psicológica e moral – Este tipo de violência se dá no abalo da
auto-estima da mulher, por meio de palavras ofensivas,
desqualificação, difamação, proibições de estudar, trabalhar, se
expressar, manter uma vida social ativa com familiares e amigas (os)
etc. Por não resultar em vestígios físicos ou materiais é de difícil
detecção, mas também se constitui em violência que pode ser denunciada
e julgada.

Patrimonial – Qualquer ato que tem por objetivo dificultar o acesso da
vítima à autonomia feminina, utilizando como meio a retenção, perda,
dano ou destruição de bem e valores da mulher vitimizada.

Institucional – Qualquer ato constrangedor, fala inapropriada ou
omissão de atendimento realizado por agentes de órgãos públicos
prestadores de serviços que deveriam proteger as vítimas dos outros
tipos de violência e reparar as conseqüências por eles causadas.

Fonte: www.violenciamulher.org.br

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