Ônibus,
bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por
prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente
no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta
quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos à participação de
estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso
a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer
previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da
Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem
prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e
matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar
ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano,
desde que seja regulamentado.
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de
responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse
do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da
bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal
como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e
pais.
Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa
Caminho da Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou
permissão da autoridade marítima.
Evolução — Dados da Secretaria Executiva do
Ministério da Educação mostram a evolução do programa Caminho da Escola
na aquisição de veículos. No período de 2008 a 2013, prefeituras e
governos estaduais e do Distrito Federal adquiriram 32.944 ônibus do
programa e, entre 2011 a 2013, adquiriram ou receberam, em doação do
governo federal, 172.061 bicicletas. De 2010 a 2012, em regiões do país
nas quais predomina o transporte por via fluvial, o programa doou 674
lanchas.
Criado em 2007, o programa Caminho da Escola
tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares (ônibus
e embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do
transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O programa
também visa à padronização dos veículos, a redução dos preços e o
aumento da transparência nas aquisições.
Aquisição — Estados e prefeituras podem adquirir os
veículos com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e com assistência financeira do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Plano de
Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a compra com recursos próprios.
O FNDE promove pregões — as secretarias de Educação podem aderir — para
obter melhores preços. Em 2010, o programa foi ampliado com a oferta de
bicicletas para uso de estudantes de escolas rurais e urbanas.
A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, seção 1, páginas 11 e 12.
Ionice Lorenzoni
Matéria republicada com acréscimo de informações.
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