Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da
Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem
prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e
matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar
ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano,
desde que seja regulamentado.
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de
responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse
do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da
bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal
como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e
pais.
Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa
Caminho da Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou
permissão da autoridade marítima.
Evolução — Dados da Secretaria Executiva do
Ministério da Educação mostram a evolução do programa Caminho da Escola
na aquisição de veículos. No período de 2008 a 2013, prefeituras e
governos estaduais e do Distrito Federal adquiriram 32.944 ônibus do
programa e, entre 2011 a 2013, adquiriram ou receberam, em doação do
governo federal, 172.061 bicicletas. De 2010 a 2012, em regiões do país
nas quais predomina o transporte por via fluvial, o programa doou 674
lanchas.
Criado em 2007, o programa Caminho da Escola
tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares (ônibus
e embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do
transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O programa
também visa à padronização dos veículos, a redução dos preços e o
aumento da transparência nas aquisições.
Aquisição — Estados e prefeituras podem adquirir os
veículos com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e com assistência financeira do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Plano de
Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a compra com recursos próprios.
O FNDE promove pregões — as secretarias de Educação podem aderir — para
obter melhores preços. Em 2010, o programa foi ampliado com a oferta de
bicicletas para uso de estudantes de escolas rurais e urbanas.
A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, seção 1, páginas 11 e 12.
Ionice Lorenzoni
Matéria republicada com acréscimo de informações.
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