Entre as acusações que tramitam está a de integrar quadrilha de roubo de veículos
Do FolhaPE
Mendes/Folha de Pernambuco
Empresário Glécio Júlio de Oliveira prestou depoimento nesta segunda-feira, na Delegacia de Águas Belas
O roubo majorado é aquele que envolve até três situações: usar arma de
fogo, cometer o crime com ajuda de outra pessoa ou ter conhecimento de
que a vitima transporta valores. No entanto, como os detalhes do
processo correm em segredo de Justiça, não se sabe em qual ou quais das
situações o crime se enquadra. Glécio integraria uma quadrilha de
ladrões de veículos que levava carros roubados importados de Maceió
para Garanhuns, no Agreste pernambucano, de acordo com matéria
publicada no dia 30 de novembro de 2004, na Gazeta de Alagoas. Ainda de
acordo com o jornal, ele e mais quatro homens foram presos quando
tentavam fugir com um veículo modelo Honda Civic. O carro foi roubado
de uma estudante de arquitetura que, na época, tinha 21 anos. Esse
processo está com audiência de instrução e julgamento marcada para o
dia 11 de novembro próximo, às 14h.
A estudante Yanna Feijó Gomes de Melo teria parado o carro na frente do
prédio da irmã, no bairro nobre da Ponta Verde, em Maceió, quando foi
abordada pela quadrilha. Durante o assalto, os criminosos chegaram a
atirar, mas a vítima não foi atingida. Na época, a jovem fez o
reconhecimento dos cinco suspeitos e o processo tramita na Justiça até
hoje. Procurada pela reportagem do FolhaPE, Yanna confirmou que a
audiência está marcada para o próximo mês. “Não posso passar mais
detalhes porque segue em segredo de Justiça. Sei que todos os cinco
tinham antecedentes criminais”, revelou. O carro da estudante foi
recuperado em uma operação da Polícia Rodoviária Federal. Na época,
além do carro da estudante, os criminosos também teriam roubado outros
três carros, um Palio, um Uno e um Celta.
Num outro processo, desta vez em 2012, na Vara Única da Comarca de
Pedra, em Pernambuco, Glécio teve Mysheva Martins como advogada. Ele
teria cometido o crime previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções
Penais, que consiste em perturbar alguém, o trabalho ou o sossego
alheio. No site do TJPE, a informação é de que o processo encontra-se
no Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A última movimentação no
TJPE foi no dia 28 de agosto deste ano.
Glécio também respondeu por um Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO), infração de menor potencial ofensivo, no dia 10 de julho de
2012, na Vara Criminal da Comarca de Arcoverde. Como a vítima não
representou criminalmente contra Glécio, o processo foi arquivado.
Outro processo de menor potencial foi despachado pela Vara Criminal da
Comarca de Arcoverde e condenou Glécio a prestação de serviço
comunitário uma vez na semana, durante três meses, no Abrigo de Idosos
São Vicente. Além disso, ele pagará pela pena de prestação pecuniária
no valor de R$ 678. O processo foi despachado no dia 9 de outubro,
cinco dias antes da morte do promotor Thiago Faria Soares.
Por telefone, Glécio informou que vai esperar que o delegado apure os
fatos e que prefere ficar neutro no caso. “Conversei com o delegado e
não quero colocar mais ‘nada em vista’. Não quero falar mais nada sobre
o caso. Não tenho que provar nada porque não estou sendo acusado”.
Antes de ser questionado sobre os processos, Glécio desligou o telefone
celular.
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