Filipe Barros - Diario de Pernambuco
O prefeito de Olinda, Renildo Calheiros (PCdoB), sancionou a Lei de Transparência na Câmara que permite o acesso à informação, aos atos normativos e administrativos no Portal de Transparência, onde qualquer cidadão terá livre acesso, sem a necessidade de cadastro prévio ou utilização de senha. A lei de autoria do vereador Jorge Federal (PMN) cita que as informações citadas acima devem estar disponível até o dia 24 deste mês.
A Lei inclui também que outros direitos sejam proporcionados à qualquer cidadão como por exemplo, que sejam disponibilizados todos os contratos firmados pelo poder Legislativo do Município já celebrados a partir de janeiro de 2013, com Órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como seus aditivos, que importem ou não na realização de despesas públicas, inclusive os que tratem sobre a aquisição e locação de bens móveis e imóveis, material de consumo, doações, sessões, contratações de servidores, empregados, excepcional interesse público, servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, contratados, prestação de serviços pagamentos de diárias e operações financeiras de qualquer natureza, inclusive os gastos discriminados com os cartões corporativos.
A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na Constituição Federal, na lei da Transparência (Lei Complementar Federal nº 131/09), e mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/11).
O prefeito de Olinda, Renildo Calheiros (PCdoB), sancionou a Lei de Transparência na Câmara que permite o acesso à informação, aos atos normativos e administrativos no Portal de Transparência, onde qualquer cidadão terá livre acesso, sem a necessidade de cadastro prévio ou utilização de senha. A lei de autoria do vereador Jorge Federal (PMN) cita que as informações citadas acima devem estar disponível até o dia 24 deste mês.
A Lei inclui também que outros direitos sejam proporcionados à qualquer cidadão como por exemplo, que sejam disponibilizados todos os contratos firmados pelo poder Legislativo do Município já celebrados a partir de janeiro de 2013, com Órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como seus aditivos, que importem ou não na realização de despesas públicas, inclusive os que tratem sobre a aquisição e locação de bens móveis e imóveis, material de consumo, doações, sessões, contratações de servidores, empregados, excepcional interesse público, servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, contratados, prestação de serviços pagamentos de diárias e operações financeiras de qualquer natureza, inclusive os gastos discriminados com os cartões corporativos.
A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na Constituição Federal, na lei da Transparência (Lei Complementar Federal nº 131/09), e mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/11).
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