O Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito do consumidor de Pesqueira-PE, prejudicado pela falta de água e má prestação de serviço da COMPESA nos meses de outubro de novembro de 2011.
Esse direito já tinha sido reconhecido pelo juiz de Pesqueira-PE, na sentença no processo, atribuindo indenização por dano moral em R$700,00. Contudo, inconformado, o autor apelou para o Tribunal que determinou que a COMPESA pagasse R$5.000,00.
A justiça reconheceu que a COMPESA tem que reparar o consumidor, quando paga por um serviço de fornecimento de água e esse serviço não ocorre, sendo um direito essencial. Conforme expõe o advogado da parte autora Ricardo França, o valor da indenização serve como uma punição para COMPESA que deve prestar sempre um serviço adequado, eficiente e seguro, devendo o consumidor procurar a justiça para uma melhora nos serviço.
Esse direito já tinha sido reconhecido pelo juiz de Pesqueira-PE, na sentença no processo, atribuindo indenização por dano moral em R$700,00. Contudo, inconformado, o autor apelou para o Tribunal que determinou que a COMPESA pagasse R$5.000,00.
A justiça reconheceu que a COMPESA tem que reparar o consumidor, quando paga por um serviço de fornecimento de água e esse serviço não ocorre, sendo um direito essencial. Conforme expõe o advogado da parte autora Ricardo França, o valor da indenização serve como uma punição para COMPESA que deve prestar sempre um serviço adequado, eficiente e seguro, devendo o consumidor procurar a justiça para uma melhora nos serviço.
Fonte: Pesqueira em Foco
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