Postado por Oge
Se a sentença for cumprida, eles terão que devolver aos cofres públicos a soma de 516.650,68
Segunda o juíz, os gestores cometeram a irregularidade de fazer o “pagamento sem realização do serviço, em violação ao disposto nos arts. 9; 11; 10, incs. I, X, XII, todos da Lei nº 8.666/93.”
De acordo com a decisão, os delitos foram cometidos no período em que Henrique Fenelon era prefeito e Quinho, seu sobrinho, era secretário de Obras e Urbanismo. No caso, a construtora J. L. Maranhão foi contratada para fazer obras de terraplenagem e pavimentação, não teria executado os serviços e ainda assim foi paga pelo prefeito e seus secretários com dinheiro público.
Se a sentença for cumprida, eles terão que devolver aos cofres públicos a soma de 516.650,68 devidamente corrigida pela Selic desde 21/12/2017, data em que foram realizadas as operações. Além dos Fenelon Quinho e Hentique, também foram condenados no Processo 0002444-07.2017.8.17.2218 os réus: Leandro firmo de Carvalho, André Gomes da Silva, Luiz Gustavo Dantas e outros.
Todos os réus, inclusive o ex-prefeito e o tio Henrique Fenelon, além de devolver os valores, também ficaram proibidos de contratar com a administração pública, e perderam os direitos políticos por 8 anos.
O blog sempre abre espaço para eventuais esclarecimentos por parte da defesa
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