quinta-feira, 23 de novembro de 2023

VICE-PREFEITO DE OLINDA GANHA LIMINAR PARA TER ASSESSORES DE VOLTA

 Postado por Jeozivaldo Cesar

Foto: Reprodução Instagram

 

O vice-prefeito de Olinda, Márcio Botelho (PP), ganhou mandado de segurança na Justiça para garantir a renomeação dos 12 assessores que foram exonerados pelo prefeito Professor Lupércio (PSD), depois que os dois romperam politicamente. A liminar foi assinada pela juíza Luciana Maranhão, da 1ª Vara da Fazenda de Olinda. Com a decisão em mãos, Botelho vai encaminha ofício a Lupércio, solicitando a nomeação do pessoal, no prazo de 10 dias.

“Estou com todas as exonerações comigo e vou mostrar quem é o mentiroso”, disse agora há pouco Márcio Botelho, ao Blog Dantas Barreto. Neste momento, o vice-prefeito está no seu gabinete. Botelho é pré-candidato a prefeito pela oposição.

Nesta semana, inclusive, Márcio Botelho divulgou um vídeo nas redes sociais denunciado que seu gabinete é um ambiente insalubre por falta de manutenção. Apesar das solicitações de manutenção, o prefeito Lupércio não teria atendidas. “As condições do espaço em meu gabinete encontram-se precárias, pondo em risco a saúde dos visitantes e até mesmo a estrutura do Palácio dos Governadores. Esta atitude é lamentável, merecendo a repreensão de todos os olindenses”, escreveu na postagem. Márcio ainda pretende denunciar o estado do gabinete dele ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Olinda colocou a culpa em Marcio Botelho. “Informa também que quaisquer ações de intervenção no espaço não foram realizadas por inércia do próprio vice-prefeito, que não solicitou o serviço ao setor responsável”, alegou a prefeitura. Márcio Botelho havia denunciado também problemas na infraestrutura de seu gabinete, como mofo e goteiras”. E negou as exonerações:”É lamentável que, num município com tantos desafios, o vice-prefeito empregue seu tempo na busca por holofote, utilizando todo tipo de expediente”.

abaixo a decisão judicial:

https://marciodidier.com.br/wp-content/uploads/2023/11/0023514-82.2023.8.17.2990-1700759300974-65287-decisao.pdf

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