Postado por Jeozivaldo Cesar
O presidente do STJD Paulo César Salomão Filho, deu prosseguimento ao caso, mas não suspendeu o jogo entre Juventude e Náutico
"A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada restando, portanto, comprovado seu interesse. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e Náutico Capibaribe", escreveu o presidente do STJD.
No entanto, Paulo César Salomão negou a suspensão da primeira partida da semifinal, alegando que isso traria prejuízo a outras equipes. Vale destacar que a delegação do Náutico seguiu viagem nesta sexta-feira, para Caxias do Sul.
"É que em que pese os ponderosos argumentos trazidos pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que decorreria imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a paralisação da fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se demasiadamente acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo o Desporto, o que impede a sua concessão", justificou.
O Paysandu pede a anulação do confronto das quartas de final alegando erro de direito, já que alega que o árbitro Leandro Pedro Vuaden marcou pênalti de forma equivocada. De acordo com a visão dos advogados do Paysandu, o novo entendimento da Regra 12, que fala sobre mão na bola, lista como exceção as infrações de toque "se a mão ou braço estiver perto do corpo e não faça o corpo artificialmente maior".
Assim, a defesa do Paysandu argumenta que o jogador Caíque Oliveira cabeceou a bola na direção do braço esquerdo do companheiro de equipe (Uchoa), que estava a uma curtíssima distância, com o braço devidamente recolhido junto ao corpo e sem fazer qualquer movimento.
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