Postado por Jeozivaldo Cesar
Para que o CRLV seja emitido, deve ser feito o pagamento do IPVA, DPVAT, taxas de bombeiros e possíveis multas
Circular sem portar o CRLV é infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e podendo acarretar na remoção do veículo para o depósito.
Foto: Sérgio Bernardo/Acervo JC Imagem
JC Online
Apesar do vencimento do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mesmo com parcelamento, ser até o mês de abril, os condutores têm um prazo em que poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2018. Para os veículos com placas finalizadas em 1 e 2, o prazo é o mês de maio. Já para os finais 3, 4 e 5, o limite é junho. Os veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 poderão circular com o CRLV 2018 até julho e os com placas finalizadas em 9 e 0, até agosto.
Os prazos foram divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) nesta segunda-feira (4). Para que o CRLV 2019 seja emitido, o proprietário deve fazer o pagamento do IPVA, taxas de bombeiros, seguro obrigatório (DPVAT) e das possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, de acordo com o final da placa. Os donos dos veículos podem optar por receber o CRLV em casa, após pagarem a taxa de postagem, no valor de R$ 18,04, ou por meio de agendamento de atendimento para emissão do documento no site do Detran-PE.
É importante lembrar que a circular sem portar o CRLV é infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e podendo acarretar na remoção do veículo para o depósito.
Pagamento do IPVA
Os donos de veículos com placas terminadas em 1 e 2 têm até esta sexta-feira (8), para fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPVA 2019. Para os condutores que optarem pela cota única, será dado um desconto de 7%. Já para os que escolherem parcelar, que pode ser feito em até três vezes, o pagamento deverá ser feito nos meses de fevereiro, março e abril. A data de vencimento dependerá do final da placa.
Para os finais 3 e 4, o vencimento da primeira parcela/cota única acontece no dia 12 de fevereiro. Para as placas terminadas em 5 e 6, a data limite é o dia 19 de fevereiro e para as finalizadas em 7 e 8, o prazo é o dia 22. Por fim, os placas com finais 9 e 0 deverão ter o IPVA pago a partir do dia 28 de fevereiro, cota única ou parcelado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário