Postado por Jeozivaldo Cesar
Segundo relatório, contribuições previdenciárias e orçamento de Custódia, Machados e Terezinha apresentaram falhas
Por: José Matheus Santos
Além do parecer pela irregularidade, a conselheira Teresa Duere fez uma série de determinações às prefeituras (Foto: Divulgação / Assessoria TCE-PE) |
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu pareceres recomendando às Câmaras Municipais a rejeição das contas de governo das prefeituras de Custódia, no Sertão, e Machados e Terezinha, localizadas no Agreste. A conselheira Teresa Duere, responsável pelo caso, detectou irregularidades nas contribuições previdenciárias, bem como déficit de execução orçamentária.
Foram notificados os prefeitos de Machados, Argemiro Pimentel (PSB), que governava a cidade em 2016, e os ex-prefeitos de Custódia Luiz Carlos Gaudêncio e de Terezinha Alexandre Martins, que estavam no Executivo das cidades no ano de 2015. Os votos foram aprovados por unanimidade pela Primeira Câmara em sessão realizada na última quinta-feira (31). Os notificados ainda podem recorrer desta decisão.
Além do parecer pela irregularidade, a conselheira Teresa Duere fez uma série de determinações às prefeituras. Entre as determinações estão: fortalecer o planejamento orçamentário, mediante revisões adequadas para a receita e despesa, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação e realizar um diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontrados na cobrança do IPTU e da dívida ativa.
Suspeitas de irregularidades
Em relação à cidade de Terezinha, também foi apontado no voto da conselheira que o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente o conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal para a sociedade. Já em Custódia, além desses motivos, a relatora apontou também entre as irregularidades que a despesa total com pessoal, no período julgado, esteve acima do limite previsto pela lei.
Também foi determinado que se implante definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que sejam adotados mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes de previdência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário