O ex-prefeito e o partido foram multados em R$ 5 mil cada.
A justiça Eleitoral acatou uma denúncia, realizada pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra o pré-candidato a prefeito do Carpina, Joaquim Pinto Lapa Filho e contra o diretório do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), na cidade por propaganda antecipada. A fixação do nome do ex-prefeito, no muro do diretório, se caracterizou como se houvesse a antecipação do pleito, onde Joaquim deixa explicito sua pretensão de ser candidato com a inscrição de seu nome no muro do diretório do partido, localizado no centro da cidade. Na defesa Lapa alegou que teria colocado o seu nome, no muro do diretório, para diferenciar o diretório do escritório de advocacia de Joaquim. “Era preciso mostrar a todos que aquela casa agora é um diretório do PTB e Joaquim Lapa o seu presidente, para não confundir com seu escritório de advocacia que tem o mesmo nome”, justifica na defesa. Outra irregularidade, encontrada pela Justiça Eleitoral, foi que a peça publicitária ultrapassa o tamanho limite permitido pela legislação eleitora. “Verifico, portanto, que a inscrição publicitária, utilizada pelo pretenso candidato excede o limite de 4m2 (quatro metros quadros) conforme fixado no §2.º do art. 37 da Lei n.º 9.504/97 (lei que dispõe sobre propaganda política) e, simultaneamente, constitui propaganda eleitoral antecipada, de forma dissimulada, o que contraria o disposto no art. 1.º da Resolução n.º 23.457\16 do Tribunal Superior Eleitoral”, diz o juiz, Rildo Viera da Silva, no processo. Com as irregularidades o ex-prefeito e pré-candidato, Joaquim Lapa, e o PTB foram multados em R$ 5 mil cada por antecipação de propaganda eleitoral. O pré-candidato ainda terá que apagar o seu nome do muro.
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