Postado por: Jeozivaldo Cesar
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Feira Nova, Nicodemos Ferreira de Barros, e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) que providenciem a nomeação e posse, em caráter provisório, do primeiro suplente do Conselho Tutelar do município (135º Zona Eleitoral).
Na recomendação, a promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro explica que, de acordo com a Lei n°8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. E, caso surja vaga, temporária ou definitiva, de algum dos conselheiros, o Poder Público deve realizar todos os esforços para garantir que o colegiado seja recomposto com a presença de cinco integrantes.
Ofício foi encaminhado ao MPPE pelo Comdica de Feira Nova, informando que o colegiado do Conselho Tutelar do município atualmente é formado por apenas quatro membros, ou seja, menos que o estabelecido pelo ECA, e que o Poder Público não tomou as medidas cabíveis para nomear o primeiro suplente em caráter provisório.
A representante do MPPE explica que um dos cinco conselheiros eleitos não tomou posse por causa de medida liminar, obtida após ajuizamento de ação civil pública pelo MPPE contra Jaci Maria de Santana, pela prática, em tese, de compra de votos e outras condutas que violam o princípio da moralidade e as regras do edital. O fato teria acontecido no dia da eleição, realizada em outubro de 2015.
A nomeação e posse provisórias do primeiro suplente no cargo serão válidas até a subsequente decisão judicial quanto ao caso da conselheira eleita Jaci Maria de Santana.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (7).
Fonte: www.mp.pe.gov.br
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