O gestor municipal deverá promover ações para o equilíbrio das contas públicas, evitando o aumento de restos a pagar e assunção de novos compromissos para os quais não possui lastro financeiro. Também terá que elaborar os demonstrativos contábeis, em consonância com as normas vigentes e evitando inconsistências e divergência entre os valores contidos.
Ainda deverão ser cumpridos os limites constitucionais e legais vigentes, em especial quanto à despesa total com pessoal, ao limite de repasse do duodécimo e à aplicação nas ações e serviços da Saúde, além de atentar para a data correta de repasse à Câmara Municipal dos valores referentes aos duodécimos.
Eudo Magalhães também deverá acompanhar a situação da municipalidade junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de modo a sanar a atual situação do passivo previdenciário existente, além de exigir dos servidores responsáveis a contabilização e recolhimentos das obrigações previdenciárias junto ao RGPS, de modo a evitar o pagamento de multas e juras, assim como o aumento do passivo do município.
O MPPE também recomenda a adoção de providências para viabilizar a admissão de médicos, na forma prevista por lei.
Por fim, foi recomendado que o gestor municipal realize as audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A recomendação do MPPE foi assinada pelo coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Defesa do Patrimônio Público e Social (Caop Patrimônio Público) Maviael de Souza Silva e pelos membros da comissão Patrimônio Público.
com informações da Assessoria
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