A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular, com ressalvas, terça-feira (18), as contas do Fundo Previdenciário de Ferreiros, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão do órgão, no período, foi o ordenador de despesas Anthony Souza e Silva. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.
De acordo com o seu voto, o processo de prestação de contas (TC Nº 1360102-7) apresentou algumas falhas formais tais como: despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência municipal acima do limite legal; ausência de documentos da prestação de contas enviada ao TCE; ausência de registro individualizado das contribuições previdenciárias, dentre outras, que foram esclarecidas, após a análise da defesa do interessado. Por essas razões, as contas foram julgadas regulares com ressalvas e foi dada quitação ao gestor do Fundo Previdenciário.
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