segunda-feira, 13 de julho de 2015

Cartórios de Pernambuco passam a emitir certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito

Estado pernambucano se junta a São Paulo, Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina para emissão de certidões interestaduais no balcão e também pela internet

Pernambuco se tornou nesta segunda-feira o primeiro Estado do Nordeste brasileiro a disponibilizar aos cidadãos a possibilidade de solicitar certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito no cartório mais próximo de sua casa ou residência. A novidade permitirá ao usuário realizar pedidos de documentos sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde se encontra o registro original ou pagar por serviços de despachantes para obter estes documentos.

Por meio do novo serviço, um cidadão que, por exemplo, tenha sido registrado em Petrolina e, hoje, more em Recife, poderá se deslocar até o cartório mais próximo de sua residência e solicitar uma segunda via do registro que foi feito no cartório de Petrolina. Além disso, Pernambuco interliga-se com outros seis Estados da Federação (São Paulo, Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina), possibilitando a transmissão interestadual de documentos entre cidades destes Estados.

Instituída pela Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) já funciona desde 2013 no Estado de São Paulo e pouco a pouco é expandida às demais unidades da Federação. A meta é que até setembro deste ano todos os Estados brasileiros estejam interligados.

O sistema lançado nesta segunda-feira em Pernambuco passará a operar imediatamente em 171 dos 281 Cartórios de Registro Civil do Estado, excetuando-se apenas aqueles que ainda não dispõe de mecanismos adequados de conexão a internet e que deverão integrar-se ao sistema até o final do mês.

Para a vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes, "a população sairá vitoriosa, pois passará a ser atendida por um sistema rápido e eficiente já testado com sucesso em outros Estados do Brasil", disse. "Além disso, o registro Civil cumpre sua obrigação de tornar o acesso à cidadania mais fácil para todos os cidadãos".

Certidões Digitais 
– Além da transmissão eletrônica de certidões entre os cartórios pernambucanos e entre estes e as demais unidades da Federação já integradas, a CRC Nacional também disponibilizará à população do Estado a possibilidade de solicitação de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito.

Por meio do site www.registrocivil.org.br será possível ao cidadão localizar e solicitar o documento diretamente de seu computador, recebendo a certidão digital por e-mail criptografado. Com o código em mãos o usuário baixa a certidão em seu computador podendo enviá-la a órgãos do Poder Público e Judiciário que já estejam adaptadas ao processo eletrônico, como Receita Federal e as petições eletrônicas para advogados.

A plataforma eletrônica de certidões permitirá ainda ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo o fácil acesso à pesquisa de óbitos, visando à extinção de processos ou mesmo de benefícios irregulares pagos pela Previdência Social, além da rápida solicitação de documentos para a continuidade de processos em andamento.

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