terça-feira, 5 de novembro de 2013

PF diz que eleição de Água Preta teve ´boca de urna` e policiais militares ameaçando eleitores

Em nota, a Polícia Federal diz que eleição de Água Preta no último domingo (03) teve "boca de urna" e policiais militares ameaçando eleitores, confira a nota na íntegra. 


NOTA À IMPRENSA

A Polícia Federal em Pernambuco tendo em vista o pleito eleitoral ocorrido no último domingo, dia 03.11.2013, no município de Água Preta/PE onde mais de 33 mil eleitores, foram às urnas dispostas em 94 seções eleitorais dispostas em 12 pontos, escolher o seu candidato no período compreendido das 8h às 17h, informa que várias ocorrências foram detectadas por parte da equipe de policiais federais que compareceram para trabalhar naquela localidade montando base desde sexta-feira (01.011.2013) e com previsão para o término e retorno dos policiais na data de hoje (04.11.2013).

Dentre as ocorrências que foram reprimidas estão:

(1º) A propaganda por parte de militantes com distribuição de panfletos de ambos os candidatos perto de pontos de votação (boca de urna), o que ocasionou a apreensão de milhares de “santinhos”, adesivos, camisas, rádios comunicadores que são terminantemente proibidos no dia da eleição. Para tais delitos é lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência conforme a Lei 9.504/97, que atribui como crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de (06) seis meses a (01) um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco a quinze mil UFIR. (Tais procedimentos foram em sua grande maioria realizado pela polícia civil).

Dentre as proibições no dia da eleição estão:
II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

(2º) O transporte de eleitores, onde foram apreendidos dois ônibus e restituídos em seguida, conforme legislação eleitoral, realizando o transporte de diversos eleitores para os locais de votação, nesse caso, foram instaurados (02) dois inquéritos policiais e mais de 20 (vinte) pessoas transportadas foram ouvidas e os dois motoristas foram indiciados pela prática criminosa contida na lei 6.091/74 e caso sejam condenados poderão pegar penas que que variam de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de reclusão mais multa por ser “vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana”.Eles responderão em liberdade.

(3º) Tumulto entre eleitores dos dois candidatos, o que foi devidamente controlado por parte do efetivo da Polícia Militar que estava presente durante a votação.

(4º) Também foi detectado a presença de alguns policias militares dos estados de Pernambuco e de Alagoas descaracterizados (não usando fardas) trabalhando para ambos os candidatos, ameaçando alguns eleitores, passando informações diversas, acompanhando ônibus com eleitores, um desses militares foi detido com uma arma .40 sem registro e encaminhado para à Polícia Militar para as providencias cabíveis à nível de corregedoria.

Todo o material apreendido foi entregue à justiça eleitoral. As decisões e punições aos candidatos referentes às irregularidades que foram detectadas por parte da Polícia Federal após o término das investigações, ficarão à cargo da Justiça Eleitoral.

Recife/PE, 04 de novembro de 2013
Comunicação Social-SR/PE

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