quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Ex-prefeito de Amaraji é condenado a nove anos de reclusão por desvio de verba pública

punição


Deu no site do TJPE

O juiz da Comarca de Amaraji, Márcio Araújo dos Santos, condenou o ex-prefeito do município, Adailton Antônio de Oliveira, a nove anos de reclusão, em regime fechado, por desvio de verba pública. O processo faz parte da Meta 18 do Judiciário, cujo objetivo é promover o julgamento, em 2013, das ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até 2011. A sentença foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJE), da sexta-feira (20).

Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito foi acusado de superfaturar e não comprovar os gastos de diversas obras, dentre elas, reformas em quatro escolas municipais. Além de sonegar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) documentos referentes às obras vistoriadas.

Em sua defesa, o acusado alega que o TCE cometeu um equívoco ao entender que houve superfaturamento nas obras. Segundo ele, o órgão desconhece os procedimentos especificados na Lei de Licitação, uma vez que houve os regulares procedimentos licitatórios, com todas as suas fases. Porém Adailton Antônio de Oliveira, de acordo com os autos, não apresentou qualquer prova, resumindo-se a negar a sua suposta conduta.

Ao analisar os autos, o juiz Márcio Araújo dos Santos entende que o ex-prefeito beneficiou a construtora Neoservice – Engenharia e Serviços Ltda ao superfaturar as obras. “Por sua vez, restou indubitavelmente caracterizada a autoria do fato na pessoa do acusado, vez que se prevaleceu do cargo de prefeito municipal para beneficiar a sociedade empresária vencedora do procedimento de licitação ao homologar o certame em detrimento do interesse público e das rendas pertencentes ao erário municipal, vez que os valores contratados foram superfaturados”, explica.

Na sentença o magistrado alega também que o denunciado cometeu uma elevada quantidade de delitos contra a administração pública, durante o exercício da função de administrador municipal. “O réu agiu livre, espontânea e consciente da ilicitude ao apostar na impunidade da sua conduta. A prova apurada nos autos confirma o fato noticiado na peça inicial acusatória, e em não fazendo o acusado prova de que agiu sob a excludente invocada, não há como decidir pela sua absolvição”, afirma.

A pena de nove anos de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado na Penitenciária Professor Barreto Campelo. O réu poderá apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, os direitos políticos do ex-prefeito serão suspensos e ele ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.

 
Postado por Jamildo Melo 

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