quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Pensionista que casar de novo poderá não perder o direito a pensão

Medida veda a acumulação do benefício, devendo optar pelo maior valor

08/01/2013 15:45 - AGÊNCIA CÂMARA

Reprodução
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4429/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que estabelece que o pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.

A proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.

Segundo o autor da proposta, a lei é omissa em relação à manutenção da pensão por morte de cônjuge quando o pensionista vier a contrair novo casamento ou nova união estável. “Em razão dessa omissão, milhares de cidadãos pensionistas, ao contraírem novo casamento no gozo do benefício, são forçados a buscar no Poder Judiciário a manutenção do direito anteriormente adquirido – no que obtêm êxito”, afirmou o deputado.

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