Medida veda a acumulação do benefício, devendo optar pelo maior valor
08/01/2013 15:45 - AGÊNCIA CÂMARA
Reprodução
A proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.
Segundo o autor da proposta, a lei é omissa em relação à manutenção da pensão por morte de cônjuge quando o pensionista vier a contrair novo casamento ou nova união estável. “Em razão dessa omissão, milhares de cidadãos pensionistas, ao contraírem novo casamento no gozo do benefício, são forçados a buscar no Poder Judiciário a manutenção do direito anteriormente adquirido – no que obtêm êxito”, afirmou o deputado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário