segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TJPE determina intervenção na Prefeitura de Araripina, no Sertão


 

Governador deve nomear interventor para assumir a administração da cidade.
Prefeito foi afastado suspeito de cometer irregularidades durante a gestão.

Do G1 PE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou, nesta segunda-feira (10), o pedido de intervenção do governo do estado no município de Araripina, protocolado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no dia 17 de agosto. O pedido teve como base o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no qual constam 12 irregularidades praticadas na gestão do prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio, mais conhecido como Lula Sampaio. Com a medida, o governador do estado, Eduardo Campos, fica responsável por nomear um interventor para assumir a administração da cidade até as eleições de outubro, quando um novo prefeito será eleito.

Segundo o desembargador Adalberto Oliveira, relator do processo e que votou favorável à ação, a prestação de contas deveria ter sido entregue pela Prefeitura de Araripina à Câmara Municipal para análise até 30 de março de 2011 e só foi disponibilizada um ano e cinco meses depois, o que inviabilizou o julgamento da documentação pelo TCE. A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Ferreira, vice-presidente do Judiciário estadual.
De acordo com o advogado de Lula Sampaio, Leonardo Cruz, o teor da decisão ainda está sendo avaliado pelos advogados para saber se entra com recurso. “Cabe ingressar com medida judicial contra a decisão, mas não falei com o Lula ainda. Estamos avaliando”, afirmou Cruz. Durante a sessão no tribunal, a defesa do prefeito Lula Sampaio questionou a veracidade das acusações, afirmando que os documentos que comprovariam a probidade administrativa da gestão do prefeito do município haviam sido entregues por completo ao TCE.
O relatório do TCE aponta, entre as irregularidades, ausência de prestação de contas de 2010, não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em saúde e educação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, saques na boca do caixa sem justificativa e dispensa indevida de licitações.
A decisão do TJPE será encaminhada ao governado Eduardo Campos que deve nomear um interventor dentro de um prazo de 24 horas, que será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa
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