Candidato enviou fax ao TRE com pedido de recurso na noite de quinta. Postulante está inapto no TSE, mas candidatura pode voltar a ser sub judice.
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Apesar de aparecer como inapto no site Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Severino Cavalcanti (PP) ainda não está fora da disputa à reeleição em João Alfredo, no Agreste de Pernambuco. O postulante enviou, às 18h28 da quinta-feira (23), um fax à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e à Secretaria Judiciária com o pedido de recurso contra a impugnação da candidatura, alegando que o cartório do município já estava fechado. O procedimento foi protocolado TRE-PE e encaminhado na manhã desta sexta (24) para o cartório da cidade.
Agora, cabe ao juiz eleitoral de João Alfredo, Hailton Gonçalves, dizer se a contestação foi feita dentro do prazo legal e remetê-la e ou não ao TRE. Segundo o cartório eleitoral, o juiz já recebeu o pedido de recurso e mandou intirmar a parte impugnante, que é a coligação União pra Mudar (PTB-PDT-DEM-PV-PSD), da candidata a prefeita de João Alfredo Maria Sebastiana da Conceição (PTB). O G1 tentou entrar e contato com o magistrado, mas não obteve resposta.
Severino Cavalcanti entrou com um embargo declaratório no cartório de João Alfredo, no último dia 18, para tentar reverter a decisão do juiz Hailton Gonçalves, que, no dia 16 de agosto impugnou a candidatura baseado na Lei da Ficha Limpa. O pedido foi indeferido pelo juiz no dia 20 de agosto.
De acordo o assessor da Corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, o Código Eleitoral determina que recurso deve se realizado até três dias depois da publicação da decisão judicial. E, nesta quinta-feira (23), terminou o prazo para o TRE-PE julgar todas as contestações dos postulantes do estado.
Como o cartório de João Alfredo não tinha recebido nenhum recurso, às 17h27 da quinta-feira (23) emitiu uma certidão informando que, no período requerido, não houve interposição de recurso do candidato Severino José Cavalcanti Ferreira. Desta forma, o político tornou-se inapto para o TSE. No entanto, dependendo da apreciação do juiz do município, a candidatura pode ficar novamente sub judice.
Se a decisão da primeira instância for mantida, a coligação João Alfredo pra Frente (PP-PT-PR-PSDC-PSB- PRP-PSDB) terá que indicar uma outra chapa para concorrer ao comando do executivo da cidade. O G1 também tentou conversar com Severino Cavalcanti e o filho dele, o deputado estadual Zé Maurício (PP), mas não consegiu.
Agora, cabe ao juiz eleitoral de João Alfredo, Hailton Gonçalves, dizer se a contestação foi feita dentro do prazo legal e remetê-la e ou não ao TRE. Segundo o cartório eleitoral, o juiz já recebeu o pedido de recurso e mandou intirmar a parte impugnante, que é a coligação União pra Mudar (PTB-PDT-DEM-PV-PSD), da candidata a prefeita de João Alfredo Maria Sebastiana da Conceição (PTB). O G1 tentou entrar e contato com o magistrado, mas não obteve resposta.
Severino Cavalcanti entrou com um embargo declaratório no cartório de João Alfredo, no último dia 18, para tentar reverter a decisão do juiz Hailton Gonçalves, que, no dia 16 de agosto impugnou a candidatura baseado na Lei da Ficha Limpa. O pedido foi indeferido pelo juiz no dia 20 de agosto.
De acordo o assessor da Corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, o Código Eleitoral determina que recurso deve se realizado até três dias depois da publicação da decisão judicial. E, nesta quinta-feira (23), terminou o prazo para o TRE-PE julgar todas as contestações dos postulantes do estado.
Como o cartório de João Alfredo não tinha recebido nenhum recurso, às 17h27 da quinta-feira (23) emitiu uma certidão informando que, no período requerido, não houve interposição de recurso do candidato Severino José Cavalcanti Ferreira. Desta forma, o político tornou-se inapto para o TSE. No entanto, dependendo da apreciação do juiz do município, a candidatura pode ficar novamente sub judice.
Se a decisão da primeira instância for mantida, a coligação João Alfredo pra Frente (PP-PT-PR-PSDC-PSB- PRP-PSDB) terá que indicar uma outra chapa para concorrer ao comando do executivo da cidade. O G1 também tentou conversar com Severino Cavalcanti e o filho dele, o deputado estadual Zé Maurício (PP), mas não consegiu.
Entenda a decisão
O juiz eleitoral de João Alfredo, Hailton Gonçalves, tomou a decisão de impugnar a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, pelo fato de Severino Cavalcanti ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005, para fugir do processo de cassação por causa do episódio que ficou conhecido como “mensalinho”. O atual prefeito é acusado de ter cobrado propina a Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Câmara dos Deputados.
No documento expedido pelo juiz de João Alfredo, que pode ser visto no site do Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é informado que uma das novidades trazidas pela Ficha Limpa, através da Lei Complementar 135/2010, é tornar inelegível quem renuncia ao cargo após a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, a fim de não ter seu mandato cassado.
O juiz eleitoral de João Alfredo, Hailton Gonçalves, tomou a decisão de impugnar a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, pelo fato de Severino Cavalcanti ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005, para fugir do processo de cassação por causa do episódio que ficou conhecido como “mensalinho”. O atual prefeito é acusado de ter cobrado propina a Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Câmara dos Deputados.
No documento expedido pelo juiz de João Alfredo, que pode ser visto no site do Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é informado que uma das novidades trazidas pela Ficha Limpa, através da Lei Complementar 135/2010, é tornar inelegível quem renuncia ao cargo após a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, a fim de não ter seu mandato cassado.
O juiz Hailton Gonçalves informou ainda que o impugnado argumentou que a causa de inelegibilidade criada pela Lei Complementar não pode ser aplicada a um fato ocorrido anteriormente a sua vigência. Entretanto, o juiz não acolheu os argumentos, considerando que a Ficha Limpa trouxe novos pré-requisitos de elegibilidade.
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