domingo, 26 de agosto de 2012

Em PE, 17 candidatos a prefeito estão inaptos a concorrer nas urnas



Entre os motivos, adequação à Lei da Ficha Limpa, morte e renúncia. 
Caso o eleitor digite o número do candidato inapto, o voto será nulo.

Dos 521 pedidos de registro de candidatura para prefeito em Pernambuco, 17 postulantes aparecem como inaptos, ou seja, não estão habilitados para serem votados na urna eletrônica, no portal Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o eleitor digite o número do candidato inapto, o voto será nulo. Lei da Ficha Limpa, renúncias e falecimentos estão entre os motivos que os levaram à inegibilidade nas próximas eleições.

Os indeferimentos das candidaturas ocorreram em Abreu e Lima, Carnaíba, Iguaraci, Itambé, Orocó, Ouricuri, Recife, Santa Maria da Boa Vista, São José do Egito e Tupanatinga.
Ficha LimpaEm Abreu e Lima, no Grande Recife, Jerônimo Gadelha (PSB) teve a candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa, por ter as contas como gestor municipal relativas aos exercícios de 1997, 1998, 2001 e 2002 rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e contas rejeitadas também pelo Tribunal de Contas da União, além de condenações por improbidade administrativa.
Em Carnaíba, no Sertão, Didi (PR) também se tornou inelegível por força da Lei da Ficha Limpa. Segundo a sentença, o político teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, rejeição mantida pela Câmara de Vereadores de Carnaíba. Entre os delitos, teria a realização de operação comercial com empresas de endereços fictícios no valor de R$ 70.178,60; de despesas sem finalidade pública no valor de R$ 198.371,92; excesso apurado em obras de engenharia no montante de R$ 163.415,40; e procedimentos licitatórios defeituosos.
Contas rejeitadas, relativas aos exercícios 2004, 2005 e 2006, embora ainda sob apreciação judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e indícios de prática dolosa de atos de improbidade administrativa juntadas aos autos levou à impugnação da candidatura de outro Didi (também PR) em Orocó, no Sertão. Em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão, o Divulgacand informa que Fausto Bento (PRB) não estava quite com a Justiça Eleitoral por irregularidade na prestação de contas.

No Divulgacand, não há documentos atrelados à situação do processo de Chico Coelho (PSB), que tentava disputar a prefeitura de Ouricuri, no Sertão, que explique o motivo do indeferimento. No caso de Tupanatinga, no Agreste, a Justiça verificou que não houve substituição do candidato a vice-prefeito, que renunciou, devendo para o deferimento a chapa estar completa. Assim, o pedido de registro de candidatura de Davi Vicente (PCdoB) foi indeferido.

Recife
A defesa do candidato à prefeitura do Recife Esteves Jacinto (PRTB) entrou com recurso no último dia 23 de agosto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que indeferiu a candidatura no dia 22. O TSE ainda não tem prazo parar julgar a contestação. A candidatura do postulante continua sub-judice e o guia eleitoral dele permanece sendo veiculado normalmente.
A decisão pela suspensão do registro do candidato foi tomada no dia 24 de julho, pelo juiz João Maurício Guedes Alcoforado, da 151ª Zona Eleitoral, no bairro de Água Fria, no Recife. De acordo com o magistrado, Jacinto teria pago fora do prazo a multa por ter faltado à votação no segundo turno das eleições 2010 e atrasou a prestação de contas da sua campanha para deputado federal, na mesma eleição.
Outros casos
Em Iguaraci, no Sertão, o pedido de registro de Alberico Rocha (PR) foi impugnado porque a Justiça atendeu ao argumento do Partido da República de que a pretensa candidatura do requerente não havia sido aprovada na convenção partidária realizada no dia 27 de junho de 2012. Já em Itambé, na Mata Norte, a filiação do Biu Professor ao PSOL não foi comprovada.
Em Jaboatão dos Guararapes, o candidato Adilson de Souza, do PMN, está inapto, e na situação do registro aparece “não conhecimento do pedido”, ou seja, o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral. Na sentença, conclui-se que não foram preenchidas as condições legais para o registro pleiteado por causa de irregularidades na convenção do partido.
Em São José do Egito, o Ministério Público alegou em sua impugnação que Benone Leão (DEM) tinha contra si, desde 18 de março de 2010, sentença transitada em julgado pela prática do crime eleitoral de "inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado". A Justiça entendeu que tal situação implicaria em sua inelegibilidade.
Renúncias e falecimentos
As renúncias foram em Água Preta (João de Dito – PMDB), Aliança (Rômulo – PT), Mirandiba (Nelson Pereira – PC do B) e Timbaúba (Givanildo – PSC).
Em Belo Jardim, o candidato Gerlam Melo, pelo PTC, foi assassinado no dia 9 de julho. Um vigilante de 35 anos confessou o crime e alegou motivação passional para cometer o homicídio. Não houve pedido de substituição do candidato falecido.
Em São José do Belmonte, o candidato Carlos Antônio Gomes da Cruz (PR), cujo nome de urna era Cacau, faleceu. A causa da morte não é informada no Divulgacand
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