quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Em 30 dias, empresas não poderão cobrar nova chamada quando ligação cair



Foto: Reprodução
A nova regra que impedirá as teles de cobrar nova chamada quando a ligação cair deve entrar em vigor efetivamente dentro de 30 dias. A estimativa foi apresentada nesta quarta-feira (15) pelo conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara. A decisão da Anatel de mudar a regra de tarifação nos momentos de queda de chamadas foi antecipada pela Agência Estado. O usuário terá 120 segundos para refazer a chamada que havia caído e todo esse processo será considerado como uma só ligação. Segundo Bechara, a proposta de mudança deverá entrar em audiência publica na quinta-feira.
Na prática, o usuário de telefone celular poderá realizar novamente a chamada no caso de a ligação cair, seja qual for o motivo da interrupção. A regra valerá da mesma forma caso a ligação caia por falta de bateria ou por problemas na rede da operadora. “Quando uma pessoa liga para outra em um prazo de dois minutos, não é porque quer falar de novo o que já falou, mas porque a ligação caiu”, disse o conselheiro.
Com a alteração, serão atendidos a todos os tipos de planos (de cobrança por chamada ou por minuto) de todas as operadoras. A regra valerá para todos os contratos em vigor, explicou, assim como para planos pré e pós pagos. A norma anterior atendia somente aos planos básicos, que hoje são residuais no mercado. “É uma abordagem alinhada com a nova realidade da oferta massiva de plano”, disse o conselheiro. Ele admitiu que também foram considerados resultados de fiscalização da Anatel na elaboração da proposta.“O que o usuário quer é que a chamada não caia e, se cair, que ele não seja penalizado por isso”, disse o conselheiro. Bechara ressaltou que a Anatel não focou a medida na economia de dinheiro para o consumidor. “Queremos que o consumidor não tenha prejuízo”, disse.
Conforme explicou, a ideia é promover uma alteração no regulamento do Serviço Móvel Pessoal. A mudança principal é o acréscimo do artigo 39-A. “Caso haja chamadas sucessivas, consideradas essas efetuadas entre o mesmo código de acesso e de destino, e o tempo compreendido entre o final da chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada”, propõe o novo artigo. Segundo Bechara, 120 segundos é um prazo suficiente para retomar a ligação.
A proposta terá de passar por audiência pública e por outros ritos dentro da Anatel, mas Bechara avalia que toda a tramitação não irá demorar. Por isso, estima que em um mês a nova regra já estará em vigor. “As empresas se preparem. As empresas vão ter de se ajustar.”

*Com informações da Agência Estado

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