Não cumprimento da lei acarreta na perda de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de 137 reais.
De acordo com a deliberação n.º 128 de 28 de junho de 2012 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a utilização de equipamento anti-furto em veículos que circulam no Brasil se torna obrigatória. A implantação dos rastreadores que teve início em 1º de agosto de 2009 com término previsto para 31 de dezembro de 2012 tem como objetivo validar todo o sistema de rastreamento : bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de localização.
Os veículos que não cumprirem a lei estão sujeitos à multa de R$ 137,00 reais e a perda de cinco pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, os caminhões que não estiverem de acordo com a legislação vigente não serão licenciados. Outro fator que pode comprometer o trabalho dos caminhoneiros é que muitas empresas de cargas, podem exigir a comprovação da utilização do rastreador no veículo, já que por meio do sistema não ocorre fraude nas cargas.
De acordo com João Francisco de Paulo, presidente da Unepxmil, pioneira no ramo de franquias de monitoramento e rastreamento que conta com mais de 700 franquias em todo o território nacional “a regulamentação fortalece ainda mais a necessidade do rastreador que veio para proteger não somente o patrimônio, mas também a vida das pessoas que utilizam os veículos”.
As montadoras de veículos já estão se adequando a legislação e a partir de 31 de janeiro de 2013, 20% da frota nacional já sairá de fábrica rastreada e monitorada, sendo que a previsão para atingir 100% dos veículos é até o dia 30 de agosto de 2013.
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