Em nota, a Polícia Federal diz que eleição de Água Preta no último
domingo (03) teve "boca de urna" e policiais militares ameaçando
eleitores, confira a nota na íntegra.
NOTA À IMPRENSA

A Polícia Federal em Pernambuco tendo em vista o pleito eleitoral
ocorrido no último domingo, dia 03.11.2013, no município de Água
Preta/PE onde mais de 33 mil eleitores, foram às urnas dispostas em 94
seções eleitorais dispostas em 12 pontos, escolher o seu candidato no
período compreendido das 8h às 17h, informa que várias ocorrências
foram detectadas por parte da equipe de policiais federais que
compareceram para trabalhar naquela localidade montando base desde
sexta-feira (01.011.2013) e com previsão para o término e retorno dos
policiais na data de hoje (04.11.2013).
Dentre as ocorrências que foram reprimidas estão:
(1º)
A propaganda por parte de militantes com distribuição de panfletos de
ambos os candidatos perto de pontos de votação (boca de urna), o que
ocasionou a apreensão de milhares de “santinhos”, adesivos, camisas,
rádios comunicadores que são terminantemente proibidos no dia da
eleição. Para tais delitos é lavrado um Termo Circunstanciado de
Ocorrência conforme a Lei 9.504/97, que atribui como crimes, no dia da
eleição, puníveis com detenção, de (06) seis meses a (01) um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e
multa no valor de cinco a quinze mil UFIR. (Tais procedimentos foram em
sua grande maioria realizado pela polícia civil).
Dentre as proibições no dia da eleição estão:
II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III
– a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos
ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés,
broches ou dísticos em vestuário.
(2º) O transporte de
eleitores, onde foram apreendidos dois ônibus e restituídos em seguida,
conforme legislação eleitoral, realizando o transporte de diversos
eleitores para os locais de votação, nesse caso, foram instaurados (02)
dois inquéritos policiais e mais de 20 (vinte) pessoas transportadas
foram ouvidas e os dois motoristas foram indiciados pela prática
criminosa contida na lei 6.091/74 e caso sejam condenados poderão pegar
penas que que variam de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de reclusão mais
multa por ser “vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a
qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos
eleitores da zona urbana”.Eles responderão em liberdade.
(3º)
Tumulto entre eleitores dos dois candidatos, o que foi devidamente
controlado por parte do efetivo da Polícia Militar que estava presente
durante a votação.
(4º) Também foi detectado a presença de
alguns policias militares dos estados de Pernambuco e de Alagoas
descaracterizados (não usando fardas) trabalhando para ambos os
candidatos, ameaçando alguns eleitores, passando informações diversas,
acompanhando ônibus com eleitores, um desses militares foi detido com
uma arma .40 sem registro e encaminhado para à Polícia Militar para as
providencias cabíveis à nível de corregedoria.
Todo o material
apreendido foi entregue à justiça eleitoral. As decisões e punições aos
candidatos referentes às irregularidades que foram detectadas por parte
da Polícia Federal após o término das investigações, ficarão à cargo da
Justiça Eleitoral.
Recife/PE, 04 de novembro de 2013
Comunicação Social-SR/PE