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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Tribunal de Contas de Pernambuco, rejeita contas da Prefeitura Municipal de Condado



A Segunda Câmara do TCE emitiu ontem parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Condado a rejeição das contas de governo do ex-prefeito José Edberto Tavares de Quental relativa ao exercício financeiro de 2012. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. 


Segundo ele, o relatório preliminar de auditoria elaborado pela Inspetoria Metropolitana Norte apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do ex-prefeitos, dentre as quais destacam-se as seguintes:  

a) Inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar do exercício, afetando o equilíbrio financeiro das contas públicas, apresentando um déficit financeiro de R$ 12.334.297,54; 

b) Omissão quanto à ação de cobrança da Dívida Ativa do município; 

c) Ausência de contabilização de dívidas junto à Celpe e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); 

d) Ausência de contabilização na receita do FNDE dos valores correspondentes às liberações para o Programa Proinfância (R$ 318.009,49) e para o Plano de Ação Articulada (R$ 984.029,00), os quais totalizam RS 1.032.038,49;

e) Ausência de contabilização de valores parcelados junto ao RPPS que somam R$ 6.702.279,89; 

f) Ausência de contabilização de passivos referente às contribuições retidas dos servidores da Prefeitura no valor de R$ 618.394,29 e, do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 14.742,60; 

g) Descumprimento do disposto no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à redução do excedente da despesa total com pessoal; 

h) Realização de despesas com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica (FUNDEB) sem lastro financeiro.

As contas de governo levam em consideração, apenas, os limites constitucionais (educação e saúde), a correta gestão previdenciária da Prefeitura, repasse de  duodécimos ao Legislativo, dentre outros tópicos.

Da assessoria de Comunicação TCE

Read more: http://www.timbaubaagora.com.br/2013/10/tribunal-de-contas-de-pernambuco.html#ixzz2i1RZZPBw

ITAQUITINGA E AS SUAS BELEZAS ( Será exibidas essas e outras )

Praça central da cidade e ao fundo a Igreja Matriz de São Sebastião padroeiro , a mais de 100 anos temos a procissão que é comemorado sempre no segundo domingo do mês de janeiro

Jânio Arruda Ex-Prefeito de Taquaritinga do Norte é condenado a 4 anos e seis meses de reclusão no semi-aberto

O atual vereador e ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, Jânio Arruda, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semi aberto, pelo juiz da Comarca Rommel Silva Patriota, que também cassou seus direitos políticos em sentença que o blog traz abaixo: Sentença condenatória de Jânio Arruda Ação Penal nº 0000056-05.2002.8.17.1460 Autor da ação: O Ministério Público do Estado de Pernambuco Réu: Jânio Arruda da Silva Versam os autos sobre ação penal pública incondicionada, em que o acusado acima referido, e já qualificado na inicial, foi denunciado pelo Ministério Público em razão de ter, em tese, praticado o delito previsto no art. 1º, I, do Decreto lei nº 201/67. Consta da denúncia (fls. 02/03), que "(...) O denunciado, no exercício do mandato eletivo como Chefe do Executivo Municipal de Taquaritinga do Norte, no período de 01 de junho a 31 de julho de 2000, realizou despesas com doações a terceiros, no valor de 4.714,18 UFIR's, conforme descrito fls. 02, sem lei específica que as regulamentasse, contrariando o disposto no art. 26, caput, da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim agindo, o denunciado utilizou-se, indevidamente, em proveito alheio, da renda pública, encontrando-se incurso nas sanções do art. 1º, inc. I, do Decreto Lei nº 201/67, requerendo esta Procuradoria Geral de Justiça a notificação do denunciado, para oferecer resposta no prazo legal, recebimento desta denúncia em todos os seus termos, seguindo o rito em todos os seus trâmites, intimação das testemunhas abaixo arroladas, confecção do Boletim Individual do denunciado, seja solicitado ao Instituto Tavares Buril e Distribuição desse E. Tribunal de Justiça os antecedentes criminais do denunciado, juntada posterior de documentos, e ciência ao Ministério Público de todos os atos praticados. Percebe-se, assim, que o acusado tinha vasta experiência e era conhecedor da praxe administrativa e dos princípios e regras que orientam a atuação do gestor no trato com a coisa pública. Igualmente, cumpre dizer que o desconhecimento da lei não é escusável, isto é, se o agente desconhece a lei que proíbe abstratamente determinado comportamento, essa ignorância não o isenta de responsabilidade, conforme art. 21 do Código Penal. Logo, não merece acolhida a tese de erro trazida pelo acusado, mormente quando não encontra amparo nas provas contidas nos autos. Curial dizer, ainda, que a convicção deste magistrado não tem por base exclusivamente elementos informativos oriundos do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (fls. 07/50), haja vista que as declarações do acusado, em juízo, somado com os depoimentos da testemunhas acima mencionadas, colhidos em juízo, servem de fundamento para esta decisão, tudo legitimado pelo teor do art. 155 do Código de Processo Penal. Em conclusão, ressalto que não houve prova de qualquer causa ou circunstância que exclua o crime ou isente de pena o acusado, sendo a conduta desenvolvida por ele, típica, antijurídica e culpável, de modo que a reprimenda estatal se impõe. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de condenação contido na denúncia, com o fim de CONDENAR JÂNIO ARRUDA DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela prática do crime capitulado no art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei nº 201/67, o que faço com base no art. 387 do Código de Processo Penal. pena-base: considerando as circunstâncias acima analisadas, dividindo-se a faixa de cominação legal (2 até 12 anos) pelas circunstâncias judiciais influentes (sete), e tendo em conta que foram desfavoráveis ao réu em 2 itens (a.6 e a.7), sendo que, a cada circunstância desfavorável, afasta-se mais a pena do quantum mínimo cominado, fixo a pena definitivamente, ante a ausência de agravantes e atenuantes, bem como de causas de aumento e de diminuição, em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 2. REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR (art. 33 do CP e art. 387, § 2º, do CPP): Atento à determinação do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, deixo de proceder à detração, haja vista que o acusado não foi preso cautelarmente durante a tramitação do feito. Sendo assim, fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, conforme § 2°, letra "b" e § 3°, ambos do art. 33, do CP. 3. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: Penitenciária Regional do Agreste, Canhotinho-PE. PERDA E INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, ELETIVO OU DE NOMEAÇÃO (art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67). Tendo em vista este decreto condenatório em desfavor do acusado, com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, para que se proceda à anotação da inabilitação para exercício de função ou cargo público pelo período de cinco anos contados do trânsito. Estando o acusado a exercer função ou cargo na data do trânsito em julgado, sejam extraídas cópias da sentença e remetidas ao órgão competente para a tomada de providências necessárias à perda do cargo (MP e Administração competente). PROVIMENTOS FINAIS Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, providenciem-se: - lançamento do nome do condenado no rol dos culpados; - remessa do Boletim Individual ao setor de estatísticas criminais (art. 809, CPP); - expedição de ofício(s) ao TRE/PE para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art.15, III, CF/88); - expedição da respectiva carta de guia; - intimação do condenado, nos termos do art. 50, do CP e art. 686 do CPP, para efetuar o pagamento da pena de multa, que deve ser realizado no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado. - intimação do condenado para pagamento das custas processuais (art. 804, CPP) no prazo acima referido; - certidão do efetivo tempo de segregação do condenado relacionados a este processo, acaso ocorrido prisão cautelar, de forma a se limitar o período restante que falta para cumprimento da pena; - comunicação à distribuição e arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Taquaritinga do Norte (PE), 14 de outubro de 2013. ROMMEL SILVA PATRIOTA Juiz de Direito Substituto Estes dados foram extraídos da sentença publicada no site do Tribunal de Justiça, na internet e estão à disposição de todos.

Senado aprova criação de novos municípios

Sulanca News


José Augusto Maia faz valer votos dos pernambucanos

Com a aprovação do projeto de criação dos novos municípios, e que devolve aos estados o direito de criar seus municípios, o deputado federal José Augusto Maia conquista sua maior obra política, beneficiando mais de cem distritos espalhados pelo Brasil, que sonham com sua independência e com um futuro de prosperidade para milhares de brasileiros.
Foi o deputado com sua luta que desengavetou um projeto tido como impossível na atual conjuntura política brasileira, e que ao lado dos guerreiros de todo Brasil, tendo a frente o bravo Augusto César do Maranhão.
O projeto já havia sido aprovado pelo Congresso e agora com a aprovação do Senado, irá para sansão presidencial, em seguida será discutido em cada estado da federação.

Para ser aprovado, seria preciso 41 votos “sim”, o que foi garantido no final 53 votos aprovaram o texto base do projeto.

Zé Augusto “O Senhor das Emancipações”

A aprovação consolida o mandato do parlamentar que já é conhecido como o “Senhor das Emancipações” pelos distritos brasileiros por onde tem passado.

Neste momento, centenas de distritos espalhados no território nacional comemoram a grande conquista.

Os distritos de Pão de Açúcar e São Domingos devem preparar uma grande festa para receber os emancipalista, sobretudo, o deputado federal que é sem dúvidas, o maior responsável pela histórica conquista.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Corpo de Bombeiros lança aplicativo de primeiros socorros para celulares

Cidadãos podem se transformar em agentes colaboradores no salvamento de vidas

15/10/2013 11:24 - Publicado por Danúbia Julião, com informações da assessoria

Divulgação
Corporação também lança site oficial
Cidadãos comuns agora podem se transformar em agentes colaboradores do Corpo de Bombeiros. É que foi lançado nesta terça-feira um aplicativo para primeiros socorros. A iniciativa foi do especialista em atendimento pré-hospitalar da corporação, major Edson Marconni, que viu na ferramenta uma forma de expandir conhecimento sobre assunto.
Os aplicativos foram desenvolvidos para telefones smartphones Android ou IOS. A instalação é simples. Basta só acessar o endereço eletrônicoe baixar a ferramenta. Outra maneira é por meio do QR Code que será disponibilizado em cartazes e no site da corporação e com um leitor específico a instalação é automática.
Embora auto-explicativos e com linguagem direta e de fácil compreensão, os aplicativos trazem peculiaridades para atender públicos diferentes. Um deles visa atualizar o conhecimento técnico dos profissionais do Corpo de Bombeiros e emergêncistas de um modo geral, por isso traz uma linguagem mais técnica e procedimentos que necessitam de matérias mais especializadas.
Por outro lado, o outro aplicativo, sem uso dos termos técnicos ou necessidade de equipamentos e materiais de maior complexidade, possibilita a qualquer cidadão realizar protocolos usados por profissionais de maneira simples e eficaz na preservação da vida.

O lançamento dos aplicativos de primeiros socorros desenvolvidos pelo CBMPE acontece paralelamente ao lançamento do site oficial da corporação. A apresentação foi feita durante um café da manhã com a imprensa local, evento que abre a programação de aniversário dos 126 anos da instituição.

Renan promulga PEC da Música


Fotos: Agência Senado
Renan recebeu artistas e a ministra Marta Suplicy antes de promulgar a PEC
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou nesta terça-feira (15) a emenda à Constituição 75/2013 que acrescenta uma alínea ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal para isentar de impostos CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros. A PEC da Música, como ficou conhecida, foi aprovada no dia 24 de setembro depois de tramitar por seis anos.
Além de Renan Calheiros participaram da sessão solene do Congresso Nacional o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, a Ministra da Cultura, Marta Suplicy, e inúmeros artistas entre eles Raimundo Fagner, Rosemary e Sandra de Sá.
“A proposta corrige uma injustiça tributária que permite que artistas estrangeiros acabem pagando menos impostos que artistas independentes brasileiros. A Emenda também irá promover uma redução dos preços de CD e DVDs de música brasileira permitindo maior acesso à nossa música pela sociedade. Segundo as estimativas do próprio setor, os preços poderão cair entre 30 e 40%.”, disse Renan Calheiros no discurso.
De acordo com o presidente do Senado, a proposta é também um instrumento importante para revitalizar a indústria fonográfica seriamente prejudicada pela pirataria. Ele lembrou que durante sua gestão no Ministério da Justiça já acreditava que apenas mudanças na Constituição, como a que estava promulgando, faria a diferença no combate a esse tipo de crime. Renan também lembrou o trabalho desenvolvido no Congresso em prol da cultura brasileira, como a CPI do Ecad.
Segundo o cantor e compositor Ivan Lins, mais de um milhão de artistas serão beneficiados com a mudança na Constituição. “Antes de ser uma discriminação, como alguns alegam, esta é uma medida de estímulo à produção e a difusão cultural brasileira que precisa ser implementada integralmente. Os artistas fizeram sua parte e o Congresso Nacional também. Agora, para não desafinar, é imperioso que a indústria, as gravadoras, repassem a isenção tributária para o preço final dos produtos, fazendo com que eles fiquem mais baratos e acessíveis.”, concluiu Renan.
Ao final da sessão, Célia Porto, Rosemary e Raimundo Fagner cantaram canções para comemorar a promulgação. Fagner fez questão de agradecer ao trabalho dos parlamentares. "A todos os políticos que se envolveram nessa nossa causa. Mas a música faz parte da nossa vida e o Congresso nunca poderia virar as costas para uma causa tão importante que a gente precisava", disse.

 
por Assessoria/Senad
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Antônio Moraes comenta homicídio ocorrido em Carpina na Alepe


moraes_O homicídio ocorrido, na tarde desta terça-feira (15), foi registrado pelo deputado Antônio Moraes (PSDB), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Pernambuco, na tarde de hoje.
Na casa era debatido o aumento da violência no estado. Na tribuna a deputada Terezinha Nunes (PSDB) lamentava três assassinatos ocorridos nos últimos quatro dias que, segundo ela, deixaram a população pernambucana assustada.
A parlamentar se referia a morte do filho do ex-deputado estadual e atual secretário de Governo de Olinda, Luciano Moura. Lenin Linhares Moura, 15 anos, foi assassinado a tiros na última sexta (11), em Olinda, quando se dirigia à casa da namorada.
Durante aparte, Antônio Moraes, registrou mais um assassinato no Estado, ocorrido nessa terça, em Carpina. Moraes disse que Flávio Pinheiro, filho do ex-vereador de Carpina Epitácio Pinheiro, foi assassinado em praça pública.

Unidade de pesquisa da Monsanto em Petrolina é invadida por cinco mil camponeses


Não houve feridos, apenas danos a equipamentos e materiais de pesquisa

- Henrique Ferreira, do FolhaPE

Divulgação
Ação faz parte da Jornada Nacional de Lutas por Soberania Alimentar
Integrantes do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), que integra a Via Campesina, ocuparam na manhã desta terça-feira (15) a 36ª Unidade de Pesquisa da Monsanto no Brasil, localizada em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. Os seguranças foram rendidos por um grupo de cerca de cinco mil camponeses, que entraram e tomaram o local. Não houve feridos, apenas danos a equipamentos e materiais de pesquisa.
Conforme publicação feita no Facebook, o MPA informou que a ocupação faz parte da Jornada Nacional de Lutas por Soberania Alimentar e é uma forma de enfretamento à expansão do agronegócio no Nordeste e o repúdio a algumas ações da Monsanto, como a modificação genética de sementes e a produção de agrotóxicos. Para eles, “a empresa privatiza os bens da natureza e controla o mercado agro alimentar mundial – ameaçando a vida dos camponeses e de toda a humanidade”.
Em comunicado, através de sua assessoria, a Monsanto repudiou a ação do grupo e informou que já acionou as autoridades para que os camponeses sejam retirados do local e assim seja retomado o controle da unidade. Ainda segundo o órgão, atos como este destroem a propriedade privada e comprometem a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias limpas e inovadoras que contribuem para o aumento de produtividade da agricultura brasileira.
Inaugurada em março deste ano, com investimentos diretos de US$ 20 milhões (mais de R$ 40 milhões), a estação de pesquisa de Petrolina foi implantada para acelerar o processo de desenvolvimento e lançamento de tecnologias voltadas para milho, soja, algodão, sorgo e cana-de-açúcar no Brasil.

Programa CNH Popular adia prazo de inscrições para 1º de novembro

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Foi prorrogado para o dia 1º de novembro o prazo de inscrições para o programa CNH Popular em Pernambuco. Muitos dos inscritos para obter carteiras de habilitação de graça tiveram dificuldades devido à greve dos Correios, por isso a mudança concedida pelo Detran. Esta é a quarta rodada de convocação, voltada para quem já tinha [...]

Homem é morto à tiros em Carpina


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Um homem foi morto no inicio da tarde desta terça-feira (15) na Av. Estácio Coimbra, próximo ao D.E.R,  em Carpina.
De acordo com informações, Flavinho Pinheiro estava almoçando quando dois elementos não identificados chegaram em uma motocicleta e dispararam vários disparos de arma de fogo contra a vitima.
Flavinho chegou a ser socorrido para a Unidade Mista de Carpina, mas não resistiu aos ferimentos.
O crime está sendo investigado pela Delegacia de Carpina.
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Quadrilha de detentos e policiais penais é alvo de operação da PF no Presídio de Igarassu

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