quinta-feira, 5 de julho de 2018

Prefeitos não podem usar recursos do Fundef para pagamento de professores, diz TCU

Postado Por Jeozivaldo Cesar
ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU)
O ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou, cautelarmente, que todos os entes municipais e estaduais que receberam os precatórios do Fundef se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, seja ele remuneração, salário, abono ou rateio, até que a Corte de Contas da União decida o mérito desta e de outras questões suscitadas na representação da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.
Na decisão do último dia 27 de junho, o ministro alega que a subvinculação vem sendo tratada nas recentes audiências públicas realizadas na comissão externa da Câmara dos Deputados, com a participação de representantes de órgãos como Ministério Público Federal e Ministério da Educação, o que confirma a existência de uma pluralidade de entendimentos em relação ao tema.
Entidades de classe pleiteiam, judicial e administrativamente, o rateio dos recursos dos precatórios do Fundef com os profissionais do magistério. Em todo o Brasil, o montante pode alcançar a casa dos R$ 90 bilhões. “Nada mais lógico, pois, o simples rateio de montante tão substancial de recursos, recebidos de forma extraordinária, entre os profissionais do magistério pouco ou nada contribui para a manutenção ou desenvolvimento do ensino e o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Educação”, pontua a decisão.
O artigo 22 da Lei 11.494/2007 diz que pelo menos 60% dos recursos anuais dos fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o que não se aplica aos precatórios do Fundef por envolver recursos de natureza extraordinária, conforme entendimento do ministro do TCU – reforçado pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Por meio do Acórdão 1.824/2017, o TCU decidiu que os recursos provenientes da complementação da União ao Fundef/Fundeb, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundeb, a fim de garantir a finalidade e a rastreabilidade. O Acórdão estabeleceu, ainda, que o montante deve ter a destinação prevista na Constituição Federal (artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT) e no artigo 21 da Lei 11.494/2007.
Ainda segundo o TCU, a natureza extraordinária dos recursos advindos da complementação da União – obtida judicialmente – afasta a subvinculação estabelecida no artigo 22 da Lei 11.494/2007.
Na decisão publicada no último dia 27, o ministro Walton Alencar destaca que os precatórios da complementação do Fundef envolvem, exclusivamente, recursos federais, o que atrai a competência constitucional do Tribunal de Contas da União. “Embora haja competência fiscalizatória concorrente dos demais Tribunais de Contas, o artigo 26 da Lei 11.494/2007 atribui especialmente ao TCU o controle da complementação da União, motivo pelo qual a não observância do entendimento da Corte de Contas da União, por parte dos gestores estaduais e municipais na utilização desses recursos, pode ensejar a responsabilização desses agentes no TCU, ainda que aleguem o amparo de entendimento de outro tribunal de contas”, diz trecho da decisão.
Para o procurador de Contas Gustavo Santos, a decisão do TCU é importante para a expansão e aprimoramento do sistema educacional, bem como para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Educação, sobretudo em se tratando de um estado como Alagoas, cujos índices ainda são preocupantes.
Portal Gazetaweb.com

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Homem que sequestrou idosa e pediu resgate de R$ 140 mil em Alagoas é preso no Recife

  POLÍCIA Prisão do sequestrador aconteceu no aeroporto da capital pernambucana Por  Portal Folha de Pernambuco 22/08/24 às 11H55 atualizado...