sexta-feira, 23 de junho de 2017

Câmara aprova fim de multa para quem esquecer carteira de habilitação

Texto aprovado por comissão vai para votação no Senado Federal


Medida só vale quando as informações podem ser consultadas em banco de dados / Foto: Alexandre Belém/Acervo JC Imagem
Medida só vale quando as informações podem ser consultadas em banco de dados
Foto: Alexandre Belém/Acervo JC Imagem
Agência Câmara Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (22), em caráter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de multa e retenção do veículo se o motorista não estiver com a Carteira Nacional de Habitação (CNH) e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial. A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.


A autoria é da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.

Prazo

Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.

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