Novas regras valem para quem consumir acima de 140 kW-h mensalmente
A prática vai acontecer da seguinte maneira. O consumidor inscrito no programa, com consumo de até 140 kWh, não pagará a alíquota de 25% referente ao imposto. Os que, porventura, ultrapassarem esse limite estarão sujeitos à cobrança. A justificativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) do Estado é que trata-se de uma correção de uma distorção. "Ao verificar os cadastros, a Sefaz-PE encontrou consumidores de energia elétrica enquadrados como baixa renda com consumo acima de 1.000 quilowatts-hora (kWh) mensais, atípico para uma família de baixo poder aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade social", informou por meio de nota.
A pasta estadual comunicou ainda que, "seguindo o princípio da justiça tributária, o governador Paulo Câmara, por meio do referido decreto, limitou a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda com consumo de até 140 kWh/mês". A isenção na conta de luz permanece para 640 mil residências pernambucanas. Esse modelo de isenção foi implementado no primeiro mandato do ex-governador Eduardo Campos.
A pasta estadual comunicou ainda que, "seguindo o princípio da justiça tributária, o governador Paulo Câmara, por meio do referido decreto, limitou a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda com consumo de até 140 kWh/mês". A isenção na conta de luz permanece para 640 mil residências pernambucanas. Esse modelo de isenção foi implementado no primeiro mandato do ex-governador Eduardo Campos.
Sobre a decisão, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) frisou, por meio de nota, as mudanças ocasionadas pela decisão e informou que as novas regras serão implantadas nas faturas emitidas a partir de janeiro.
Critérios
Conforme a Companhia, toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família se caracteriza como integrante do Tarifa Social. Assim como as inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, entre outros pré-requisitos.
Conforme a Companhia, toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família se caracteriza como integrante do Tarifa Social. Assim como as inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, entre outros pré-requisitos.
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