terça-feira, 9 de junho de 2015

Lei da Transparência ainda não é fato para 76% das prefeituras de PE

O descumprimento à lei da Transparência pode levar a punições que variam de bloqueio de transferências voluntárias a rejeição de contas e possível perda de mandato


Muitos sites de prefeituras não funcionam ou estão desatualizados, convertendo-se em verdadeiros dribles à legislação
Júlia Schiaffarino - Diario de Pernambuco
Nos sites de algumas prefeituras ele está em local visível, no de outras, quase no rodapé. Fato é que após três anos da regulamentação da Lei da Transparência (n. 131/2009), a maioria dos executivos pernambucanas apresenta o símbolo de acesso ao almejado Portal da Transparência em suas páginas de internet. O lado oposto da moeda é que muitos não funcionam ou estão desatualizados, convertendo-se em verdadeiros dribles à legislação. Eles se juntam às gestões que nem mesmo o link disponibilizam ou sequer site têm, cristalizando um desrespeito à legislação, que em Pernambuco é registrado em 76% do território, conforme levantamento realizado pelo Diario de Pernambuco entre os dias 20 e 22 de maio. Nele foram verificados o lançamento de receitas e despesas na rede ao longo deste mês.
“Estava crente de que vinha sendo atualizado. Designei um funcionário para fazer isso”, disse o prefeito de Quixabá, Zé Pretinho (PR), sem saber precisar se era a secretaria de Finanças a culpada pela “desatualização” ou a empresa contratada. Ele chegou a informar o celular da empresa que, ao ser procurada, afirmou que os dados deveriam ser lançados no sistema pela prefeitura, tendo sido encarregada, apenas, da criação da ferramenta. Desconhecimento também foi alegado pelo secretário de Finanças de Manari, Lucas Bezerra, cuja pasta responde pela remessa de dados. “Não sei porque está desatualizado. Temos uma assessoria para fazer esse trabalho.” Indagado se poderia ser alguma dificuldade técnica, ele negou. “É simples. A prefeitura fecha os balanços e lança”, disse antes de completar: “O portal está no ar desde o início do ano passado, quando passou a ser exigido pela lei. Não foi difícil encontrar a empresa nem foi algo caro de se implantar.” 

Ambas as cidades, localizadas no sertão, não disponibilizam informações desde o início do ano, ao passo que a lei determina que isso ocorra em tempo real. Prefeito e secretário comprometeram-se em resolver o problema dentro de dias. Quixabá está entre os dez municípios do estado com menor arrecadação. Manari, por outro lado, registra o menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). É justamente nesses dois grupos que estão o maior número de prefeituras irregulares. 

O desrespeito à lei, porém, se repete em cidades em melhor situação socioeconômica, como Paulista, na Região Metropolitana, cujo portal de Transparência está desatualizado desde o ano passado. A assessoria de imprensa informou que, o motivo seria o encerramento do contrato com a empresa que implantou o sistema. A nova contratada não teria iniciado as atualizações. A prefeitura se comprometeu em realizar o trabalho.
FISCALIZAÇÕES E PUNIÇÕES

O descumprimento à lei da Transparência pode levar a punições que variam de bloqueio de transferências voluntárias a rejeição de contas e possível perda de mandato. Um dos entraves da fiscalização, porém, é a variação constate dos dados, conforme avalia a coordenadora de Controle Externo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). “Fizemos um levantamento (2014) e foram notificadas 101 prefeituras por ausência de portais ou portais desatualizados, mas isso é algo que muda muito e teria que ser constantemente revisto. Tem site que está hoje amanhã já não está mais”.

Também no ano passado, o Ministério do Planejamento acatou uma recomendação do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPPE) e suspendeu as transferências voluntárias a 40 municípios do estado que não haviam implementa os portais. Este ano, o Ministério Público recomendou o bloqueio de repasses a outros 15 municípios do agreste pelo mesmo motivo. Os municípios são Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Ribeirão, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré e Xexéu. 

Conforme a procuradora da República em Palmares, Ana Fabíola de Azevedo, responsável pelas recomendações, “MPF solicitou recentemente o auxílio da CGU (Controladoria Geral da União) para identificação de outros elementos que ainda não foram disponibilizados pelos municípios na internet”, além de receitas e despesas. A representante da ONG Atigo 19, Joara Marchezine, ressalta a importância dos órgãos fiscalizadores neste período inicial da lei. “A lei é relativamente nova, tem três anos, mas é nesse período inicial que ela tem que se firmar e fazer cumprir”.



Fonte: 
Diario de Pernambuco

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