O Estado de Pernambuco tem até 20 dias para recorrer contra liminar que suspendeu a realização da prova do concurso público para delegado da Polícia Civil do Estado (PCPE). A medida foi expedida pelo Juiz Évio Marques, da 2ª Vara da Fazenda da Justiça Estadual, na última sexta-feira (24). A prova estava agendada para o último domingo (26), mas não ocorreu devido à determinação judicial.
“O prazo para recurso é de dez dias computados em dobro”, explicou o advogado responsável pelo pedido de suspensão do certame junto à Justiça, Rodrigo Almendra. Conforme informou a Secretaria de Defesa Social, as provas objetivas serão realizadas em “data a ser definida, após desfecho à referida demanda judicial”. O número do processo é: 21653-85.2015.8.17.0001.
O cancelamento da primeira etapa do processo seletivo prejudicou a vida de muitos candidatos. O capixaba Ricardo Iannotti, que participa da seleção, ficou sabendo que não haveria prova algumas horas antes de embarcar de Vitória (ES) para o Recife (PE). Ele se surpreendeu ao ligar para o hotel onde ficaria hospedado para confirmar sua estadia. Na ligação, a própria atendente do local o informou sobre a liminar. Segundo Iannotti, que é servidor público em seu estado, a notícia foi um choque e o desestabilizou emocionalmente.
“Foi um banho de água fria. Houve até um abalo psicológico. Quem está fazendo um concurso como este está focado, nós traçamos uma estratégia para a prova”, explicou Ricardo. Ele declarou que escolheu realizar a prova para delegado de Pernambuco por sentir admiração pela gestão do atual Governo do Estado. “Queria me posicionar sobre o governo de Pernambuco, que é referência aqui no Espírito Santo. Mas, fiquei muito insatisfeito com o fato de a instituição só ter divulgado a respeito da suspensão na sexta-feira, quando a prova ocorreria no domingo. Poderia ter informado com mais antecedência”, declarou. Apesar do susto, Iannotti diz que vai retomar os estudos nesta semana, até que os rumos do concurso sejam definidos.
Concurso
O concurso público oferece 100 vagas para a função, que exige graduação no Curso de Direito de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A remuneração inicial para a categoria é de R$ 9.069,81.
Decisão
A decisão “afirma que o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso (…) é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu”. De acordo com o documento expedido pelo juiz Évio Marques, “apesar de o termo de referência ter sofrido modificações durante o procedimento administrativo, outras organizadoras não puderam se manifestar sobre tais alterações, salvo as três empresas que outrora apresentaram intenções positivas em conduzir o certame mencionado”.
Em sua petição, Almendra destacou que a modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco – Carta Convite – contraria o Decreto Estadual nº 32.539/2008. Segundo a norma, para aquisições de serviços a modalidade correta é o pregão eletrônico e, para completar, há ofensa à Lei Geral de Licitações já que a Carta Convite pode ser utilizada apenas para contratações de serviços com valores até R$ 80mil, valor excedido para contratação do Iaupe/UPENet.
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