quarta-feira, 15 de abril de 2015

Liminar determina suspensão da greve dos professores em PE

Decisão do desembargador Jovaldo Nunes atendeu a pedido do governo.

Sindicato da categoria informou que vai recorrer assim que for notificado.


Do G1 PE

Liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determina a suspensão da greve dos professores da rede estadual deflagrada na última sexta (10). A decisão do desembargador Jovaldo Nunes, divulgada nesta quarta (15), também obriga o imediato retorno dos profissionais às atividades sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O magistrado atendeu a um pedido do Executivo Estadual contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). Procurado pela reportagem, o presidente do Sintepe, Fernando Melo, informou que a entidade vai recorrer assim que for notificada oficialmente pelo Judiciário.

Os professores voltam a se reunir em assembleia na próxima sexta-feira (17), no Centro de Convenções, no Grande Recife, para avaliar os rumos do movimento. Conforme o Sintepe, 70% das escolas ficaram sem atividades nesta quarta. Já a Secretaria Estadual de Educação diz que 51% das unidades de ensino foram afetadas. O levantamento foi feito com base nas aulas do turno da manhã.
Os docentes reivindicam aumento de 13,01% para toda a categoria, formada por quase 50 mil profissionais. A proposta do governo estadual é aumentar o salário dos docentes com ensino médio (antigo magistério), o que corresponde a 10% da categoria. No pedido enviado ao TJPE, o Executivo Estadual diz que "editou a Lei Estadual nº 15.465 (de 08/04/2015) concedendo o reajuste apenas aos professores do magistério estadual e não aos professores com licenciatura plena pelo fato de esses últimos já receberem remuneração compatível com o valor do piso nacional salarial (fixado em R$ 1.917,78)".

Em nota, a assessoria de imprensa do TJPE destacou trecho da decisão do desembargador, que afirma existirem indícios de ilegalidade/abusividade na paralisação. "Verifico sem prejuízo de ulterior reexame da questão por este relator ou pelo colegiado (Corte Especial) existirem indícios de ilegalidade/abusividade no movimento paredista deflagrado pelo sindicato réu (agindo em substituição processual aos professores da rede pública estadual de ensino), na medida em que, aparentemente, o Estado de Pernambuco cumpriu com o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 no sentido de estabelecer o piso salarial de todos os professores da rede pública estadual no valor de R$ 1.917,78, indo, assim, ao encontro das determinações constantes da referida legislação federal".

O comunicado do TJPE acrescenta que, na decisão, o desembargador ressalta que "a suposta ilegalidade do movimento paredista (que será analisada quando do julgamento do mérito da ação) também residiria no fato de a greve ter sido deflagrada por tempo indeterminado, bem como pelo fato de o sindicato réu não ter avisado previamente ao Governo do Estado de que deflagraria o presente movimento, além de ter havido interrupção total do serviço essencial do magistério, desconsiderando, assim, a essencialidade do serviço público da educação.
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