José Ramos Lopes Neto foi penalizado a 79 anos de prisão. Crime ocorreu em 1989
Do FolhaPE, com informações da assessoria
Wagner Ramos/Arquivo Folha
Acusado foi preso em outubro de 2012, no Recife
Foi negado, nesta terça (10), o
pedido de liberdade a José Ramos Lopes Neto, condenado a 79 anos de
prisão pelo homicídio de Maristela Just, sua ex-mulher, e pela tentativa
de homicídio de seus dois filhos e do cunhado. A decisão por manter a
pena foi tomada em julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF). O condenado pedia a anulação da condenação
alegando restrição ao direito de defesa, uma vez que disse não ter
podido contar com um advogado de sua escolha.
O julgamento do habeas corpus foi retomado pelo voto-vista do ministro
Luís Roberto Barroso. Os crimes foram cometidos em abril de 1989, em
Jaboatão dos Guararapes, mas em decorrência de “múltiplos recursos”,
somente em julho de 2010 a causa foi a julgamento, com decretação de
prisão preventiva, sendo negado o direito ao recurso em liberdade. Às
vésperas do julgamento, o advogado do acusado renunciou à causa,
juntando-se a outros quatro profissionais que tomaram a mesma decisão ao
longo do processo. O acusado só foi preso em outubro de 2012, no bairro
do Espinheiro, na Zona Norte do Recife.
Conforme o relato de Barroso, esses acontecimentos revelaram a
existência “de uma estratégica procrastinatória”. “Não me parece que ao
recorrente tenha sido furtada a oportunidade de escolher como e por quem
deveria ser defendido. Pelo contrário, houve uma opção pela criação da
nulidade”, afirmou. “Nos termos do artigo 565 do Código de Processo
Penal, não há de ser acolhida nulidade à qual a parte tenha dado causa
ou para a qual tenha concorrido”, completou.
Ainda segundo o STF, ante a inércia de José Ramos em constituir novo
representante, a juíza responsável pelo caso constituiu dois defensores,
dando prosseguimento ao julgamento.
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