quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Sport estuda buscar STJD contra o Sampaio Corrêa que teria escalado jogador irregular

Curuca foi expulso na última rodada da Série D e não teria cumprido suspensão


Divulgação/Sampaio Corrêa
O Sport já tomou conhecimento e confirmou que estuda buscar o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) caso seja provado que o Sampaio Corrêa escalou um jogador de maneira irregular na estreia do Nordestão – na partida em que os maranhenses venceram o Leão por 3 a 2. O meio-campista Narcísio Ramos da Silva, o Curuca, foi expulso na última rodada da Série D, quando ainda defendia o Moto Club-PI. Ele não teria cumprido a punição. Na ocasião da expulsão, Curuca foi julgado pelo STJD e pegou um jogo de suspensão.

Salvo o fato de o atleta ter sido expulso no seu último jogo em 2014, as demais informações ainda estão no campo da suposição. É por isso, que a direção do Sport prefere manter cautela. “Vamos avaliar. Recebemos essa informação e estamos analisando para poder emitir um parecer”, afirmou o vice-presidente do Leão, Arnaldo Barros. 

Sampaio Corrêa
De acordo com o Superesportes do Maranhão, através do jornal O Imparcial, o departamento jurídico do Sampaio Corrêa já se pronunciou sobre o caso e tranquilizou a sua torcida. O embasamento utilizado tem como fundamento o novo Regulamento Geral de Competições da CBF para 2015. 

Reprodução/CBF
De acordo com o artigo 43
, parágrafo segundo, “Os atletas transferidos de um clube para outro partícipe de competições diferentes não carregam para o novo clube cartões recebidos na competição de origem”. A interpretação, em princípio, parece válida. Porém, há uma ressalva sofre esse novo regulamento que foi levantada pelo próprio STJD.

A contradição
Um artigo do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo aponta um conflito entre artigo do novo regulamento da CBF e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). É talvez nele que o Sport possa se agarrar para buscar uma brecha na lei e tentar a punição ao Sampaio. "Querendo acabar com casos iguais ao do lateral-esquerdo André Santos, em 2013, a CBF estipulou no artigo 62 do RGC que 'quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD ao atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente na primeira competição subsequente, a ser iniciada, excluídas as competições em andamento, dentre aquelas coordenadas pela CBF'”, diz o texto.

“Se houver algo de errado temos a obrigação de buscar o direito do Sport. Como posso aceitar uma irregularidade? Se houve algo errado, vamos atrás. Mas repito: ainda vamos avaliar tudo com calma”, pontuou Arnaldo Barros.

Botafogo-PB
No ano passado, o Sport já havia passado por uma situação similar. Também na estreia do Nordestão, enfrentando o Botafogo-PB, em João Pessoa, o Leão empatou o jogo em 1 a 1. O volante Pio e o atacante Thiaguinho, porém, jogaram sem ter os nomes publicados no Boletim Informativo Diário da CBF - o que só ocorreu um dia depois do jogo. O Belo foi punido, perdeu quatro pontos e o Leão acabou sendo beneficiado diretamente na ocasião.

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