Ao final, refeitos os cálculos, foi identificado um resíduo de débito que foi liquidado no dia 17 de junho, dentro do prazo legal, ficando a referida quantia à disposição do TJPE. A ação da Procuradoria Municipal solicitando esclarecimentos ao Tribunal, motivou três despachos corretivos da Juíza Ana Cláudia Brandão, Coordenadora do Núcleo de Precatórios. Um atestou a existência de créditos da Prefeitura, suficientes para cobrir a quase totalidade da dívida; o segundo reconheceu o equívoco e, o terceiro, definiu o débito real, no valor de R$ 32.796,93. As decisões foram publicadas oficialmente pelo TJPE.
Bem-vindo ao nosso Blog de Notícias e Entretenimento! Aqui, análises profundas, entrevistas exclusivas e as últimas tendências.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
-
TCU julgará erro nas contas de energia que subtraiu R$ 7 bilhões dos consumidores O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará na próxima qu...
-
Por Rafael Santos 03/08/2026 22:55 • Atualizado Há 12 horas O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Inquérito Civil para in...
-
FALE COM AGENTE E DIVULGUE SEU COMÉRCIO, SUA FESTA NÃO FIQUE NO ESQUECIMENTO QUEM DIVULGA VENDE MAIS. CONTATOS: 81 9487-6109 OU 3643 10...
-
OUÇA DIARIAMENTE NA ITAQUITINGA FM 98,5 MHZ O PROGRAMA DE TODAS AS MANHÃS DE SEGUNDA A SEXTA DAS 5:30 HS AS 7:30 HS "ACOR...

Nenhum comentário:
Postar um comentário