Ao final, refeitos os cálculos, foi identificado um resíduo de débito que foi liquidado no dia 17 de junho, dentro do prazo legal, ficando a referida quantia à disposição do TJPE. A ação da Procuradoria Municipal solicitando esclarecimentos ao Tribunal, motivou três despachos corretivos da Juíza Ana Cláudia Brandão, Coordenadora do Núcleo de Precatórios. Um atestou a existência de créditos da Prefeitura, suficientes para cobrir a quase totalidade da dívida; o segundo reconheceu o equívoco e, o terceiro, definiu o débito real, no valor de R$ 32.796,93. As decisões foram publicadas oficialmente pelo TJPE.
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